Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo

Monumento Natural do Itabira

O MONAI tem sua origem atrelada, principalmente, à presença do Pico do Itabira. O Pico do Itabira é uma formação rochosa de granito, com aproximadamente 400m de altura, de formato quase todo vertical. Por esta razão, as tribos indígenas pertencentes ao tronco tupi, que um dia habitaram a região, o nomearam de “Pedra Empinada” (pelo seu formato praticamente todo vertical), significado, em tupi-guarani, do nome “Itabira”.

A paisagem na área de estudo possui grande riqueza em termos de geodiversidade. Traz em seu recorte elementos geológicos que remetem ao processo de formação de relevo do estado do Espírito Santo, o que faz referência aos processos ambientais locais exigentes, bem como encontra-se a exploração mineral na área.

Além disso, a geodiversidade local fornece sítios potencialmente preservados para a existência da biodiversidade, como exemplo os ecossistemas rupestres. A paisagem do Pico e toda a composição cênica é um atributo a ser considerado para planos de geoconservação. Nesse sentido, a existência do Pico e dessa paisagem geológica possui potencial para manutenção de mirantes e lugares de contemplação.

Na área do MONAI, conforme previsto pela Lei Federal nº 9.985/2000, por ser um Monumento Natural, podem coexistir propriedades públicas e privadas, atividades socioeconômicas rurais e áreas de interesse para a conservação do patrimônio natural e histórico-cultural.

Essa categoria de UC pode, portanto, abranger um território com características mistas, onde se busca a conservação dos recursos naturais associada às condições de ocupação humana que se estabelecem em seus limites e aos princípios constitucionais que garantem o direito à propriedade privada, visando sobretudo, a proteção dos atributos naturais existentes no MONAI.

O Monumento Natural do Itabira – MONAI é composto por áreas particulares, portanto, qualquer visita a atrativos nestas áreas, deve ser informada e autorizada previamente pelos proprietários.

  • Em Unidades de Conservação, alterações na natureza não são permitidas, portanto lembre-se de:
  • Levar seu lixo de volta;
  • Não escrever nas árvores ou rochas;
  • Não fazer fogo;
  • Não realizar coletas;
  • Não perturbar os animais;
  • Desligar as caixas de som;


As normas da Unidade e Zona de amortecimento estão descritas no Plano de Manejo.

Legislação

Lei Municipal nº 8058/2023: Mantém a categoria de Monumento Natural, revoga as leis nº 2.856/1988, 5.774/2005, 6177/2008 e 6260/2009 e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 33.375/2023: Amplia e reposiciona a Unidade de Conservação e a Zona de Amortecimento do Monumento Natural do Itabira.

Decreto Municipal nº 32.167/2022: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira.

Decreto nº 34.134/2024: Dispões sobre a aprovação e homologação do Plano de Manejo do Monumento Natural do Itabira – MONAI.

Arquivos georreferenciados

Plano de Manejo

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Outras informações:

Elaboração do Plano de Manejo e Adequação dos limites do MONAI