Fundo Municipal de Saúde
O Fundo Municipal de Saúde – FMS, instituído pela Lei nº 3.457, de 13 de junho de 1991 e, posteriormente alterada pela Lei 6.128 de 13 de junho de 2008, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O FMS realiza prestações de contas trimestrais ao Conselho Municipal de Saúde. O Conselho tem acesso ao balancete, além da apresentação trimestral das demonstrações de receita e despesa do Fundo.
O Fundo Municipal de Saúde, recebe recursos através dos Blocos de Financiamento do Ministério da Saúde via Fundo à Fundo pelo Banco do Brasil, os recursos provenientes do Estado através das contas bancárias no banco Banestes e recursos de Convênios da União através da Caixa Econômica Federal.