Requerimento de Alvará Sanitário
– As novas empresas deverão requerer alvará sanitário por meio do Sistema Integrador da Junta Comercial – Simplifica ES, no link: www.simplifica.es.gov.br
– A Ficha de Requerimento Padrão para iniciar o processo de licenciamento sanitário das empresas que necessitam requerer a alvará sanitária (renovação ou alteração), dispensa de alvará sanitário, autorização sanitária, pedido de termo de abertura do livro de registro para o comércio varejista de artigos de óticas e outros, no link: https://prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/secretarias/semus/arq/requerimento_alvara_sanitario.pdf
– Após análise dos documentos necessários à abertura do processo, o responsável receberá um e-mail confirmando a abertura de processo via e-mail cadastrado no sistema de protocolo geral da PMCI;
– Para cada solicitação, deverá ser utilizado um formulário de requerimento individual;
– Em caso de mudança de endereço, de razão social, de atividade ou de responsável técnico, o responsável pela empresa deverá protocolar antecipadamente o pedido de Alteração junto à Gerência de Vigilância Sanitária;
– Em situações que existam mais de um profissional atuando no mesmo espaço físico, no caso da Pessoa Jurídica, deverá ser feito apenas um protocolo em nome do estabelecimento, fazendo conter os nomes de todos os profissionais atuantes no local, com suas respectivas documentações e com a indicação do responsável técnico ou legal. Exemplo: Clínicas;
– Todos os documentos de deverão ser anexados, em formato PDF, obrigatoriamente no ato da abertura do processo. Caso a documentação necessária não conste nos anexos será enviado um aviso por e-mail para realizar a complementação dos documentos ou no ato da auditoria/fiscalização;
– A critério da Autoridade Sanitária, outros documentos complementares poderão ser solicitados durante o trâmite do processo ou no ato da inspeção sanitária.
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENCIAMENTO SANITÁRIO (cópia):
- Cartão CNPJ;
- CPF e RG (para pessoas físicas);
- Alvará Sanitário do exercício anterior (em caso de pedido de renovação);
- Comprovante de aprovação de projeto arquitetônico, somente para novos estabelecimentos, completo expedido pelo órgão sanitário competente (SESA/ES/SRSC), para atividades de Alto Risco ou Risco de Nível III do Decreto Municipal nº 31170/2021. Segue tabela abaixo das atividades:
Código Subclasse | Denominação |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmacoquímicos |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
8511-2/00 | Educação infantil – creche |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8621-6/01 | UTI móvel |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
8630-5/04 | Atividade odontológica |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
– Autodeclaração que não exerce atividade de armazenamento e transporte de produtos interesse à saúde ou de serviço de saúde, no caso de Dispensa de Alvará Sanitário;
– Comprovante de recolhimento da TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, quitado, para estabelecimento que não gozam de isenção;
– Certificado de propriedade do veículo de transporte para produtos de interesse à saúde ou serviço de assistência à saúde e respectiva Licença de circulação junto ao órgão competente (caso a atividade de transporte de produtos interesse à saúde ou de serviço de saúde conste no CNPJ da empresa);
– Cópia do Registro em Conselho Profissional do Responsável Técnico para as atividades. Seguem abaixo as atividades:
- Academia de Ginástica e Similar.
- Atacadista e Distribuidor de Medicamentos.
- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, eficiência mental e dependência química;
- Clínica de Estética Com Procedimentos Invasivos.
- Consultórios e Clínicas de: Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Imunização, Veterinária e outros que tenham Órgão de Classe.
- Cozinha Industrial.
- Farmácia de Manipulação e Drogaria.
- Imunização de Pragas e Vetores Urbanos.
- Indústria de Alimentos, Gelados Comestíveis e Bebidas.
- Indústria de Medicamentos
- Instituição de Longa Permanência para Idosos.
- Laboratório Clínico, Laboratórios de anatomia patológica e citológica, posto de coleta de sangue.
- Hospital, Maternidade, Ambulatórios, Bancos de leite humano, Banco de Células e Tecidos Germinativos
- Óticas.
- Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos, litotripsia, endoscopia, medicina nuclear, serviços de diagnóstico por imagem com e sem uso de radiação ionizante, Serviços de ressonância magnética, tomografia e etc;
- Serviços funerários, somatoconservação e tanatopraxia
- Unidade Móvel (Ambulância, UTI, Resgate), Unidade Volante (Itinerante) e Atendimento Domiciliar de Enfermagem, apresentar além dos itens de xx a xx, os seguintes documentos e para Veículo que Transportam Medicamentos e alimentos:
AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA
A AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA SERÁ EMITIDA PARA:
a) O vendedor ambulante de alimentos tais como: churrasquinhos, cachorro quente, doces, churros, pipoca, algodão doce, picolés, sorvetes, bolos, sucos, salgado e seus correlatos, veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão, trailer ou bicicleta de comida (food truck e food bike);
b) Mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato.
1 – PESSOA FÍSICA:
a) feita pelo próprio requerente, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado;
b) Procurador anexando cópia da procuração e de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.
2 – PESSOA JURÍDICA:
a) Assinatura no requerimento por sócio da empresa, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado. Verificar no espelho cadastral se o requerente consta como sócio da empresa no cadastro mobiliário da Prefeitura;
b) Procurador anexando cópia da procuração e cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado;
c) Pelo sócio ou representante legal (com procuração), anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.
ATENÇÃO: Antes do responsável técnico ou seu representante legal efetuar entrada de processo de licenciamento sanitário junto ao serviço de protocolo da Vigilância Sanitária consultar no site www.cachoeiro.es.gov.br e no site www.anvisa.gov.br a legislação específica por área ou assunto.