Programa de Parcerias Público Privadas e Concessões


No intuito de disciplinar parcerias entre o Poder Público e o setor privado, Cachoeiro de Itapemirim institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e Concessões por meio da Lei Municipal 7.724.

Conforme o Art. 2º da Lei Federal 11.079/2004 (lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública) uma PPP é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. Nada mais é do que o contrato que estabelece vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando a implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, sendo remunerado por tarifa e contraprestação do Poder Público (concessão patrocinada) ou exclusivamente por este último (concessão administrativa). Em síntese é um contrato entre o poder público e a iniciativa privada para disponibilizar determinado serviço como, por exemplo, a iluminação pública, em contrapartida, aquele serviço prestado é remunerado, conforme o desempenho da empresa contratada que é auditado continuamente.

A legislação em vigor no país para as PPPs estabelece, entre as diretrizes, a eficiência no emprego dos recursos, maior qualidade do serviço ofertado à população, responsabilidade fiscal, transparência e sustentabilidade financeira.

As concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) são utilizadas, em todo o mundo, como alternativa para viabilizar projetos de infraestrutura nas áreas de educação, saúde, saneamento, iluminação pública, mobilidade, entre outras. Uma das grandes vantagens é que esses instrumentos permitem às administrações públicas concretizar projetos de grande impacto social, com menor comprometimento de seu orçamento e em prazos mais curtos.

Principais vantagens da parceria com a iniciativa privada:

  • Alternativa diante da escassez de recursos públicos para investimento em infraestrutura;
  • Obras entregues em menor prazo se comparados com contratos tradicionais, com menor custo e maior qualidade;
  • Serviços prestados com grau de qualidade superior, em comparação com o modelo tradicional de contratação;
  • Compartilhamento de risco entre as partes (Poder Público e Parceiro Privado);
  • Permite que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades-fim e com isso o foco se volta para a qualidade dos serviços prestados.