Secretaria de Obras
A Secretaria Municipal de Obras gerencia a execução de serviços de obras diretas de engenharia. É responsável pela construção, conservação e recuperação de obras públicas do município. As ações abarcam muros, meios-fios, calçamentos, escadarias, redes de drenagem, áreas públicas e edificações públicas em geral, que são realizadas por meio de contratação de empresas especializadas para sua execução. As atribuições do Secretário Municipal de Obras são:
– Atender o Governo Municipal, representando a Secretaria em reuniões e outros eventos;
– Liderar toda a equipe da Secretaria Municipal de Obras, coordenar os projetos e obras demandados à Secretaria, delegando as funções conforme atribuições de cada servidor;
– Conhecer e distribuir os processos junto à chefia de gabinete;
– Estabelecer metas de trabalho e planejamento junto a Comissão Técnica de projetos Prioritários de Governo;
– Coordenar junto as Secretarias Municipais metas de novas obras para reformas, ampliações e construções de edificações publica e estudos para implantação de novas infraestruturas necessárias para o Município;
– Interagir junto às outras Subsecretaria da SEMO o andamento dos projetos, orçamentos e execução de obras.
Formado em Técnico em Edificações pelo IFES, estudou Arquitetura na Universid Del Bio - Bio - Concepción - Chile e Politécnica de Madri - Espanha, Administrador, Pós Graduado em Gestão Pública, Política e Planejamento Estratégico. Atuou na iniciativa privada como empresário no ramo da construção civil e comércio desde 2008, atua no serviço público onde já exerceu os seguintes cargos na esfera Estadual: Assessor Especial e Gerente de Integração Regional, na esfera municipal: Fiscal de Obras, Diretor de Projetos, Secretário de Obras, Subsecretário de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico e Secretário de Projetos Especiais e Planejamento Estratégico, em Cachoeiro de Itapemirim: Subsecretário de Gestão e Fiscalização, Coordenador Executivo de Obras, Secretário Executivo de Obras e atualmente Secretário Municipal de Obras.
Secretaria de Obras
Horário de atendimento: 07:00h às 14:00h. Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES. (28) 3199-1992 semo@cachoeiro.es.gov.brDepartamentos
I - Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio publico Municipal, passíveis de alienação, doação, permuta, locação, desapropriação, passíveis de gravame de ônus e garantias reais e transmissão deposse direta ou indireta, áreas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificação dealinhamento e outros;
II - Elaborar o laudo de avaliação e vistoria do imóvel objetivando respaldar o Poder ExecutivoMunicipal de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse daAdministração Pública Municipal
Responsável: Jonei Santos Petri Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: jonei.petri@cachoeiro.es.gov.br
I - Cadastrar e acompanhar obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais;
II- Alimentar o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – Geo-Obras e outros similares existentes nas esferas Municipal, Estadual e Federal com as informações necessárias;
III- Desenvolver suas atribuições e atividades com fundamento na Resolução TC nº 245/2012 doTCEES e em normas complementares.
IV - Inserir todos os documentos referentes aos anexos da Resolução TC nº 245/2012 e outros sistemas similares, nos prazos determinados e em conformidade com as extensões de arquivos definidas. Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: semo.copop@cachoeiro.es.gov.br
I- Atender o Governo Municipal, representando a Secretaria Municipal de Obras em reuniões e outros eventos;
II- Coordenar e deliberar junto as Secretarias Municipais metas de novas obras para reformas, ampliações e
construções de edificações públicas e estudos para implantação de novas infraestruturas necessárias para o Município;
III- Liderar junto com o Secretário Municipal de Obras toda a equipe da Secretaria Municipal de Obras,
IV- Conhecer e distribuir os processos junto às chefias de gabinete;
V- Coordenar, deliberar e administrar a aplicação e atividades de planejamento estratégico, organização, e
gerenciamento, relacionadas às Coordenadorias constantes da estrutura organizacional;
VI- Estabelecer metas de trabalho e planejamento junto a Comissão Técnica de projetos Prioritários de Governo;
VII- Coordenar e deliberar os projetos e obras demandados à Secretaria, delegando as funções conforme atribuições
de cada servidor;
VIII- autorizar a abertura de processo licitatório ou sua dispensa, a concessão de diárias, homologação das resoluções
dos conselhos, a homologação e a adjudicação das licitações, quando não couber ao Pregoeiro, ratificar dispensas e
inexigibilidade, a assinatura de contratos, atas de Registro de Preços, convênios e instrumentos congêneres e demais
atos de autorização de despesas previstas no orçamento da respectiva secretaria municipal;
IX- Coordenar e deliberar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidas;
X- Coordenar e deliberar as questões administrativas, contábeis e orçamentárias da Secretaria;
XI- Coordenar e deliberar a fase interna do processo licitatório, no que diz respeito ao Termo de Referência/Projeto
Básico;
XII- Coordenar e deliberar a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros orçamentários das
obras a serem executadas;
XIII- Coordenar e deliberar a comunicação entre a Secretaria e o setor de Captação de Recursos da SEMGOV, em
consonância com a gerência e entidades subsidiadoras de recursos;
XIV- Coordenar e deliberar a elaboração de laudos e relatórios técnicos de vistoria das obras e serviços em andamento,
indicando erros de execução, falhas no cronograma e quaisquer outros defeitos
XV- Coordenar e deliberar a elaboração dos cadastros das vistorias executadas nas obras em andamento;
XVI- Coordenar e deliberar a elaboração pelo setor responsável no tocante a manutenção dos bancos de dados com
informações estatísticas e georreferenciadas sobre as áreas municipais, com necessidades de obras de drenagem,
pavimentação, conservação de prédios públicos, entre outras;
XVII- Coordenar e deliberar vistorias constantes, tanto nas obras em andamento quanto nas entregues, dentro do
prazo da garantia legal permitida;
XVIII- Coordenar e deliberar a aplicação dos recursos financeiros, patrimoniais, mobiliários e transporte (frota de
veículos da secretaria), quando se fizer necessário;
XIX- Coordenar e deliberar as obras contratadas visando assim a boa execução do serviço de drenagem, pavimentação
e edificação do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
XX- Coordenar e deliberar o suporte à execução dos serviços contratados de manutenção, construção de prédios
públicos, pavimentação, drenagem e demais obras de infraestrutura que se fizerem necessárias através do
acompanhamento constante de suas gerências;
XXI- Coordenar e deliberar as vistorias às obras de drenagem, pavimentação, manutenção, ampliação e construção de
edificações contratadas;
XXII- Coordenar, deliberar e administrar a elaboração das especificações técnicas relativas às obras públicas;
XXIII- Coordenar, deliberar e acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura
ou de engenharia, se necessário;
XXIV- Coordenar e deliberar a elaboração de todos os projetos básicos executivos e complementares de obras
solicitadas à SEMO;
XXV- Participar do Núcleo de Análise, Revisão e Aprovação dos processos a serem licitados;
XXVI- Coordenar e deliberar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXVII- Nomear fiscal de medição de obras e gestor de contrato, quando for o caso.
Responsável: Rodrigo de Almeida Bolleli Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: rodrigo.bolleli@cachoeiro.es.gov.br
I- Colaborar com os Secretários Municipal de Obras e Executivo de Obras ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II- Substituir o titular do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta;
III- Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal ou Secretário Executivo de Obras no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
IV– Acompanhar, orientar, aplicar, controlar, avaliar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
V- Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à Coordenadoria no cumprimento de seus objetivos;
VI- Acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;
VII- Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
VIII- Coordenar a execução de todas as obras diretas executadas pelo Município;
IX- Coordenar as medições e aditivos realizados pelos fiscais responsáveis, analisando toda a documentação exigida em contrato, para fins de pagamento, efetuando a liberação prévia, para posterior liquidação do Secretário;
X- Comunicar ao Secretário qualquer intercorrência que venha ocasionar no andamento da execução da obra, a exemplo, cronograma físico-financeiro, aditivos de valor ou prazo que venha interferir no andamento da execução da obra;
XI- Coordenar e acompanhar o andamento do cronograma de obras, mantendo relatórios atualizados, a fim de subsidiar informações ao Governo e Sociedade;
XII- Assessorar o Secretário Municipal e Executivo de Obras em apresentações, eventos e reuniões externas, sempre que solicitado;
XIII- Coordenar e auxiliar os Fiscais de Obras nas medições, elaboração de planilhas e outras funções;
XIV- Coordenar e auxiliar na elaboração de Termos de Paralisação, Reinício ou quaisquer outros documentos pertinentes;
XV- Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
XVI- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal e Executivo de Obras;
XVII-Participar do Núcleo de Análise, Revisão e Aprovação dos processos a serem licitados;
XVIII- Acompanhar e coordenar o lançamento no Sistema de Controle de Obras.
Coordenador: Daniel Couto Brandão Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: daniel.brandao@cachoeiro.es.gov.br
I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação,
coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem
solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Substituir o titular do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta;
III - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbitos dos setores subordinados;
IV - Analisar os relatórios e as informações encaminhadas pelos setores subordinados;
V - Estabelecer indicadores de desempenho e performance aos setores subordinados a serem continuamente
apurados a fim de permitir o efetivo acompanhamento das políticas governamentais sob sua responsabilidade;
VI - Definir as prioridades a serem analisadas pelos setores subordinados, coordenando as demandas submetidas à sua
responsabilidade;
VII - Coordenar ações que demandam tratamento multissetorial, com vistas a concepção e instituição de uma política
institucional integrada, unificada e eficiente; Coordenar e definir os procedimentos administrativos com vistas à
otimização dos recursos e a eficiência no atendimento das demandas apresentadas pela população e pelo Poder
Público;
VIII - Coordenar a execução de atividades relativas ao recebimento ou à prestação de apoio técnico na definição dos
mecanismos de acompanhamento, captação e controle dos recursos destinados ao custeio dos programas e ações da
mobilidade municipal;
IX - Supervisionar e coordenar a aplicação das políticas de mobilidade, analisando continuamente os resultados
perante as metas estabelecidas, a fim de identificar possíveis necessidades de realização de ajustes e compensações
quando necessário;
X - Coordenar e controlar a execução de planos e programas de mobilidade integrantes da ação governamental, assim
como garantir a sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração
anual ou plurianual;
XI - Coordenar a execução de todas as ações e programas previstos no Plano de Mobilidade Urbana, participando de
todas aquelas que, embora não inseridas no Plano, impactem na mobilidade do Município;
XII - Coordenar a implantação e operação do sistema de informações da mobilidade que permita o acompanhamento
das informações definidas como necessárias pela Administração e, principalmente, de todos os programas e ações
previstas no Plano de Mobilidade Urbana;
XIII - Aprovar os projetos e ações desenvolvidos pela Gerência Adjunta de Mobilidade Urbana a serem encaminhados
ao Secretário Municipal de Obras, ao Prefeito e demais setores da Administração Municipal Direta e Indireta;
XIV - Coordenar a implantação e manutenção do acervo de projetos arquitetônicos relativos aos programas e ações
desenvolvidos no âmbito desta coordenadoria;
XV - Zelar pela conformidade e legalidade de todas as ações submetidas à sua responsabilidade;
XVI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador: Jonei Santos Petri Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: jonei.petri@cachoeiro.es.gov.br
I- Colaborar com os Secretários Municipal de Obras e Executivo de Obras ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II- Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal e Executivo de Obras, no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
III- Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
IV- Acompanhar a execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;
V- Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VI- Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;
VII- Supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos;
VIII- Realizar a Gestão Financeira e Administrativa dos Contratos;
IX- Subsidiar a administração nas tomadas de decisões quanto à economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;
X- Subsidiar a interlocução entre o Município e as empresas empresas contratadas;
XI- Direcionar os diversos processos originados na coordenadoria.
Coordenadora: Luciana Silva Contarine Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: luciana.contarine@cachoeiro.es.gov.br
I- Colaborar com os Secretários Municipal de Obras e Executivo de Obras ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Auxiliar e assessorar os Secretários Municipal ou Executivo de Obras no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
III - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
IV - Acompanhar a execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;
V - Avaliar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;
VI - Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
VII - Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VIII - Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;
IX – Coordenar a liberação de materiais solicitados pelos gerentes nas obras;
X - Coordenar, administrar e encaminhar os técnicos para vistoria, averiguação e análise de denúncias e ocorrências;
XI – Coordenar e fiscalizar a elaboração de laudos e relatórios técnicos de vistoria das obras e serviços em andamento, indicando erros de execução, falhas no cronograma e quaisquer outros defeitos para a boa execução das obras e serviços executados;
XII - Coordenar, acompanhar e orientar os trabalhos de gestão das obras contratadas em consonância com as gerências sob sua responsabilidade;
XIII - Manter o controle/cadastro das vistorias executadas nas obras em andamento;
XIV – Coordenar a fiscalização, desenvolver e manter bancos de dados com informações estatísticas e georreferenciadas sobre as áreas municipais com necessidades de obras de drenagem, pavimentação, conservação de prédios públicos, entre outras;
XV – Coordenar as vistorias constantes, tanto nas obras em andamento quanto nas entregues, dentro do prazo da garantia legal permitida;
XVI – Coordenar, fiscalizar e promover a utilização dos recursos financeiros, patrimoniais, mobiliários e transporte (frota de veículos da secretaria), quado se fizerem necessário;
XVII – Coordenar a fiscalização das obras contratadas dando-lhes suporte topográfico e de pessoal, visando assim a boa execução do serviço de drenagem, pavimentação e edificação do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
XVIII – Promover orientação e suporte à execução dos serviços contratados de manutenção, construção de prédios públicos, pavimentação, drenagem e demais obras de infraestrutura que se fizerem necessárias através do acompanhamento constante de suas gerências;
XIX - Coordenar e vistoriar as obras de manutenção, ampliação e construção de edificação contratadas, mantendo os diários de obra em dia, obrigação legal de cada contrato em execução no município até o seu término e posterior termo de entrega;
XX - Coordenar e vistoriar as obras de drenagem e pavimentação, mantendo os diários de obra em dia, obrigação legal de cada contrato em execução no município até o seu término e posterior termo de entrega;
XXI – Coordenar, fiscalizar as empresas contratadas acerca da utilização de equipamentos de EPI’s para subsidiar relatórios de inspeção e bom andamento do serviço e obras executados;
XXII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário da pasta.
Coordenador: Marcos Antonio Rezende Caetano Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: marcos.caetano@cachoeiro.es.gov.br
I- Colaborar com os Secretários Municipal de Obras e o Secretário Executivo de Obras ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Auxiliar e assessorar os Secretários Municipal ou Executivo de Obras no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
III - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
IV - Acompanhar a execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;
V - Avaliar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;
VI - Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
VII - Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VIII - Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;
IX - Coordenar e administrar a elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X - Coordenar e administrar a elaboração das especificações técnicas relativas às obras públicas;
XI - Coordenar e acompanhar e orientar as ações da gerência vinculada à sua coordenação no cumprimento de seus objetivos;
XII- Coordenar e acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;
XIII - Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de projetos, orçamentos e contratos de obras públicas do Município;
XIV - Coordenar e aprovar todos os projetos executados pela sua coordenação;
XV - Participar do Núcleo de Análise, Revisão e Aprovação dos processos a serem licitados;
XVI - Coordenar a elaboração de todos os projetos básicos executivos e complementares de obras solicitadas à SEMO;
XVII - Coordenar e auxiliar no desenvolvimento dos Projetos em Auto Cad ou outro sistema similar;
XVIII - Coordenar e acompanhar a equipe de projetos de topografia;
XIX - Coordenar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador: Paulo Cesar Dos Santos Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: paulo.cesar@cachoeiro.es.gov.br
I- Colaborar com os Secretários Municipal de Obras e Secretário Executivo de Obras ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Auxiliar e assessorar os Secretários Municipal ou Executivo de Obras no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
III - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
IV - Coordenar a aplicação do planejamento financeiro estabelecido para sua área;
V - Assistir aos Secretários Municipal e Executivo de Obras no planejamento e orientação da execução das atividades financeiras da Secretaria;
VI – Coordenar o suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
VII – Coordenar a elaborarção do Plano Plurianual - PPA e a proposta orçamentária de cada exercício financeiro, em conjunto com o Ordenador de Despesas, observados os limites das despesas e receita definidos pela Secretaria de Fazenda;
VIII - Coordenar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, através da apuração, análise e controle de custos;
IX– Coordenar as projeções da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro para conhecimento e tomada de decisão do Ordenador de Despesas;
X - Monitorar a utilização dos recursos da Secretaria com emissão periódica de relatórios;
XI - Analisar e classificar a natureza econômica das despesas da Secretaria;
XII - Indicar dotação orçamentária e elemento de despesa de acordo com a fonte de recursos;
XIII - Solicitar remanejamentos, anulações parciais ou totais e suplementações orçamentárias de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos dispositivos legais;
XIV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria (saldos de empenhos de contratos e convênios);
XV - Propor medidas de contenção de despesas ao Secretário Municipal e Executivo de Obras;
XVI - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
XVII - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Coordenadoria, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
XVIII - Elaborar relatórios, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
XIX - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
XX - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
XXI - Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
XXII - Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de medições de obras no âmbito da Secretaria;
XXIII - Coordenar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXIV - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Coordenadora: Cristina Conde Moura Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: semo.compras@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários Municipal e Executivo de Obras e Coordenadores, no planejamento e orientação da execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II – Promover suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
III - Avaliar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;
IV - Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
V - Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VI - Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;
VII- Definir diretrizes, planejar, gerenciar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança na área de planejamento estratégico, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal e Executivo de Obras;
VIII - Administrar a elaboração dos projetos das obras públicas a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IX -Acompanhar e orientar as ações da gerência vinculada à sua coordenação no cumprimento de seus objetivos;
X - Acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de mobilidade quando necessário;
XI - Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de projetos;
XII - Participar do Núcleo de Análise, Revisão e Aprovação dos processos a serem licitados;
XIII - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
Responsável: Regina Nascimento de Oliveira Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: regina.oliveira@cachoeiro.es.gov.br
Responsável: Cristina Conde Moura Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: semo.compras@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários Municipal e Executivo de Obras e Coordenadores, no planejamento e orientação da
execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II – Promover suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
III – Elaborar, apresentar e divulgar, em conjunto com a Gerência Adjunta Financeira e Orçamentária, o plano anual de desenvolvimento das ações de gestão e finanças a serem desenvolvidas pela SEMO, bem como com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
IV - Supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a prestação de contas anual e os relatórios de gestão da SEMO;
V - Coordenar a melhoria do fluxo interno de processos de natureza administrativa e financeira, de forma a possibilitar o cumprimento da das metas e diretrizes institucionais;
VI - Supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações administrativas a serem desenvolvidas pelos órgãos da estrutura da UEG, observadas as disponibilidades e dotações orçamentárias existentes, em face das demandas institucionais;
VII - propor a regulamentação dos processos e políticas da área administrativa, financeira e patrimonial;
VIII - Instituir ações e divulgá-las com vistas ao cumprimento das determinações de natureza administrativa, emanadas do poder público;
IX - Oferecer suporte aos órgãos internos e externos em assuntos administrativos e nas ações administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais;
X - orientar a realização das ações administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais;
XI - elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que solicitado, outros relatórios das atividades desenvolvidas pela SEMO;
XII - assegurar que toda a legislação referente a gestão e finanças públicas, emanada dos órgãos oficiais externos, seja observada na sua área de atuação;
XIII - definir as normas e diretrizes de gestão de contratos e aplicação de medidas sancionatórias;
XIV - definir as políticas e prioridades de infraestrutura da SEMO, em consonância com suas demandas de obras e manutenção;
XV - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XVI - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Leticia Santiago Paulino Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: leticia.paulino@cachoeiro.es.gov.br
I- Assistir aos Secretários Municipal e Executivo de Obras e Coordenadores, no planejamento e orientação da execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Coordenadores, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII – Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII – Gerenciar as etapas de execução das obras;
IX – Gerenciar os serviços executados, verificando a sua qualidade;
X – Gerenciar a emissão de relatórios periódicos sobre o andamento das obras;
XI - Gerenciar o cumprimento do programa de obras preestabelecido no cronograma físico e financeiro, bem como na aplicação dos materiais estabelecidos no memorial descritivo do projeto das obras e serviços contratados;
XII - Gerenciar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
XIII - Promover o controle técnico e de qualidade das obras de manutenção das edificações e logradouros, executadas;
XIV - Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução das obras do Município;
XV – Gerenciar o cumprimento da legislação ao que se refere a utilização dos EPI’s das obras e serviços da sua responsabilidade;
XVI - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XVII - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Caio de Carvalho Borges Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: caio.borges@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII – Vistoriar as etapas de execução das obras;
IX – Vistoriar, visando avaliar a qualidade dos serviços executados;
X - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento das obras;
XI - Responsabilizar-se pelo uso correto, ou seja, para fins específicos de suas funções, de veículos, equipamentos, máquinas, ferramentas e outros que atendem a secretaria;
XII - Vistoriar as obras contratadas no seguimento de construção de infraestrutura (muros de arrimo, escadarias, pontes, drenagem, entre outros) e obras viárias no que diz respeito à pavimentação, preparação da base e sub-base, fresagem, colocação de meio-fio, entre outros;
XIII - Vistoriar e alimentar o diário das obras de pavimentação ou serviços sob a sua responsabilidade;
XIV – Vistoriar e relatar qualquer irregularidade referente a execução de obras e serviços sob sua responsabilidade;
XV – Vistoriar o cumprimento da legislação ao que se refere a utilização dos EPI’s das obras e serviços da sua responsabilidade;
XVI- Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XVII- Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Leonardo Targa Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: leonardo.targa@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à
apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência,
apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à
tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de
intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII - Planejar, gerir e avaliar o sistema de mobilidade urbana do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme as
Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) executada no Município através do
Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim (Lei Municipal nº 7.776/2019, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 29.171/2020) e do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 7915/2021);
IX - Gerir e acompanhar a execução de todos os 21 Produtos e de todas as 193 ações do Plano de Mobilidade Urbana
de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de resguardar a execução das políticas plurianuais de mobilidade ao longo do
tempo, realizando o contínuo monitoramento da evolução dos resultados perante as metas e prioridades
estabelecidas, mantendo atualizados os planos normativos e estudos relativos ao Plano de Mobilidade Urbana;
X - Analisar a implantação de novos empreendimentos, a disponibilização de novos equipamentos públicos, a
realização de atividades ou eventos no Município, com vistas a resguardar a aplicação das políticas de planejamento
urbano, especialmente aquelas voltadas à mobilidade e ao desenvolvimento urbano;
XI - Proceder a análise das demandas hodiernas de mobilidade, submetendo-as a ação da fiscalização e ao Controle
Urbano quando necessário; Propor e participar de discussões para solução de problemas afetos à mobilidade,
elaborando propostas para implementação e execução de projetos, com vistas a instituição de uma política
institucional integrada, unificada e eficiente entre os diferentes setores da Administração Direta, Indireta, dos
conselhos municipais, da sociedade civil organizada e demais entidades;
XII - Auxiliar a gestão da mobilidade urbana municipal, coordenando e atualizando planos normativos e estudos
relativos ao Plano de Mobilidade Urbana e ao Plano Diretor Municipal; Gerir a execução de levantamentos e estudos
técnicos relacionados ao diagnóstico das condições atuais da mobilidade municipal, com vistas a formulação de
propostas de soluções e a adequação das ações em curso ao que determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana,
ao Plano de Mobilidade Urbana e ao Plano Diretor Municipal, especialmente aquelas voltadas à priorização do
transporte coletivo e do transporte não motorizado sobre o individual motorizado e a integração entre esses modais, à
redução dos deslocamentos pendulares e à mobilidade sustentável;
XIII - Gerir, desenvolver e executar todas as ações e programas previstos no Plano de Mobilidade Urbana, participando
de todas aquelas que, embora não inseridas no Plano, impactem na mobilidade do Município; XIV - Prestar apoio
técnico na definição dos mecanismos de acompanhamento, captação e controle dos recursos destinados ao custeio
dos programas e ações da mobilidade municipal;
XV - Responder às solicitações apresentadas pelos órgãos de controle interno e externo e pela população afetas à
mobilidade urbana municipal;
XVI - Cumprir outros objetivos que, embora não tenham sido previamente contemplados no Plano de Mobilidade
Urbana ou no Plano Diretor Municipal, sejam necessários e tecnicamente viáveis, inserindo-os no planejamento e no
cronograma das ações que compõem o rol da mobilidade, desenvolvendo e apresentando novos programas e ações,
com vistas a resguardar o cumprimento e a atualização do Plano de Mobilidade Urbana e a sua conformidade ao que
determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana; XVII - Estimular a realização de estudos e pesquisas visando a adoção de fontes de energia ou modos de transporte menos poluentes e de menor custo;
XVIII - Desenvolver e aprovar as normas relativas aos serviços que compõem o transporte municipal e a circulação de
veículos pesados em conjunto do Controle Urbano da Gerência de Fiscalização de Transportes, da Secretaria de
Trânsito e demais setores da Administração;
XIX - Gerir os programas e ações relacionados ao serviço de estacionamento rotativo público em conjunto à Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito e à AGERSA, respondendo as demandas dos usuários, as solicitações de uso gratuito
do espaço público destinado ao serviço, a concessão do Cartão Residencial;
XX - Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, visando compatibilizar as
ações de interesse comum no Município de Cachoeiro de Itapemirim afetas à mobilidade; XXI - Realizar diretamente
ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à aplicação de
ações e projetos de mobilidade e ao aprimoramento técnico e gerencial dos diferentes setores da Administração;
XXII - Elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, encaminhando-os aos seus superiores, disponibilizando
todas as informações do setor conforme requisitado;
XXIII - Zelar pela conformidade e legalidade de todas as ações e regramentos aplicados à mobilidade municipal
previstas pelos regramentos municipal, estadual e federal. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas;
XXIV - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXV - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: thales.capetine@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII – gerenciar a confecção, o controle e a cogestão dos contratos da SEMO;
VIII – fornecer suporte aos gestores, fiscais e requisitantes de modo que a contratação ocorra de forma transparente;
IX – realizar minutas contratuais, aditivos, termos de apostilamento, que será supervisionado pela Coordenadoria Especial de Gestão de Contratos e Orçamentos;
X - promover a transparência das informações relacionadas às contratações vigentes pela SEMO e fornecer relatórios;
XVI- Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XVII- Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Vitor Emanuel Anequim Pequina Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: vitor.pequina@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Gerenciar a elaboração dos orçamentos dos projetos das obras a serem realizadas pela secretaria;
VIII - Gerenciar a preparar tabelas de composição de preços unitários;
IX - Gerenciar e analisar a coletar de preços de materiais de construção;
X - Gerenciar e elaborar estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;
XI - Gerenciar e elaborar cronograma físico-financeiro orçamentário dos projetos executados;
XII - Gerenciar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à definição de orçamentos e
especificações técnicas de projetos referente a orçamentos e custos;
XIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XIV - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Morgana Ramos Mendes Castro Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: morgana.castro@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII – Sugerir modificações em traçados de projetos para apreciação da área competente;
VIII - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
IX - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Franceila Adreão Nicola Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: franceila.nicola@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Criação de um sistema de informações que possibilite a identificação das potencialidades de investimentos para a atração de negócios para o Município;
VIII - Trabalhar a prospecção de mercados para os produtos do Município;
IX - Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;
X - Desenvolver as finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;
XI - Empreender ações no sentido de atrair e captar novos investimentos para o Município;
XII - Coordenar e administrar a execução de programas e projetos relacionados com a política municipal de desenvolvimento econômico;
XIII - Promover a divulgação, junto ao empresariado, das potencialidades do Município;
XIV - Atuar na análise, organização e desenvolvimento de territórios e setores produtivos;
XV - Promover a coordenação e administração da execução de programas e projetos relacionados com a política municipal das microempresas e empresas de pequeno porte;
XVI - Promover estudos e pesquisas com o propósito de subsidiar o estabelecimento de diretrizes gerais do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XVII - Realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação sócio-econômica do Município;
XVIII - Promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar a elaboração de projetos de desenvolvimento econômico;
XIX- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Responsável: Caio Lamas Lorenzon Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: caio.lorenzon@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à
apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência,
apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à
tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de
intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Controlar a frequência dos servidores da Secretaria;
VIII - Efetuar no Sistema de Gestão de Pessoas, lançamentos específicos de verbas legais, tais como: produtividade,
hora extra e demais gratificações;
XIX - Efetuar a distribuição de vales-transportes, vale-alimentação e contracheques aos servidores da Secretaria;
X - Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;
XI - Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras no âmbito da Secretaria;
XII - Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender ao
interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;
XIII - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de
contas;
XIV - Despachar, receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
XV - Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;
XVI - Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;
XVII - Supervisionar o controle de patrimônio da Secretaria;
XVIII - Controlar a movimentação dos materiais de consumo e permanente do almoxarifado da unidade gestora;
XIX - Responsabilizar-se pelo uso correto, ou seja, para fins específicos de suas funções, de veículos, equipamentos,
máquinas, ferramentas e outros que porventura atendam à secretaria;
XX - Controlar a transferência dos bens móveis, no âmbito da Secretaria;
XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Responsável: Andrea Cardoso Ferri Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: andrea.ferri@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores, em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Gerenciar e revisar planilhas orçamentárias, memorial descritivo e projetos;
VIII - Gerenciar a elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico;
IX - Gerenciar e analisar tecnicamente os processos licitatórios – habilitação, classificação, recursos;
X - Gerenciar e preparar tabelas de composição de preços unitários;
XI - Gerenciar e prestar assessoria à Comissão Municipal de Licitações na análise de especificações técnicas de materiais, quando solicitado;
XII - Gerenciar a assessorar tecnicamente na análise dos processos no setor jurídico, referente a sua competência;
XIII - Gerenciar a participação do Núcleo de Análise, Revisão e Aprovação dos processos a serem licitados, sempre quando autorizado pela sua chefia imediata;
XIV- Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XV - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Bárbara Vazzoller Simões Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: barbara.simoes@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes e Coordenadores em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII - Acompanhar as etapas de execução das obras;
IX - Avaliar a qualidade dos serviços executados;
X - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento das obras;
XI - Responsabilizar-se pelo uso correto de veículos e equipamentos que atendem a secretaria;
XII - Vistoriar as obras contratadas no seguimento de construção de infraestrutura (muros de arrimo, escadarias, pontes, drenagem, entre outros);
XIII - Responsabilizar-se pelo uso correto, ou seja, para fins específicos de suas funções, de veículos, equipamentos, máquinas, ferramentas e outros que atendem a secretaria;
XIV - Vistoriar e alimentar o diário das obras ou serviços de infraestrutura sob a sua responsabilidade;
XV - Vistoriar e relatar qualquer irregularidade referente a execução de obras e serviços sob sua responsabilidade;
XVI - Vistoriar o cumprimento da legislação ao que se refere a utilização dos EPI’s das obras e serviços da sua responsabilidade;
XVII - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XVIII - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Antônio Carlos Moreira da Silva Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: antonio.silva@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII – Vistoriar com o objetivo de registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII – Vistoriar o acompanhamento das etapas de execução das obras;
IX - Vistoriar a qualidade dos serviços executados;
X - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento das obras;
XI - Responsabilizar-se pelo uso correto, ou seja, para fins específicos de suas funções, de veículos, equipamentos, máquinas, ferramentas e outros que atendem a secretaria;
XII - Vistoriar junto a fiscalização de obras de infraestrutura no que diz respeito a manutenção, ampliação e construção de prédios públicos, praças, logradouros, entre outros;
XIII - Vistoriar o cumprimento do programa de obras preestabelecido no cronograma físico e financeiro, bem como na aplicação dos materiais estabelecidos no memorial descritivo do projeto das obras e serviços contratados;
XIV - Vistoriar os dispositivos contratuais de obras de manutenção das edificações, que exijam o uso de máquinas pesadas, executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;
XV - Vistoriar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
XVI - Vistoriar e promover o controle técnico e de qualidade das obras de manutenção das edificações e logradouros, executadas;
XVII - Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução das obras do Município;
XVIII - Vistoriar e alimentar o diário das obras ou serviços de prédios públicos e logradouros sob a sua responsabilidade;
XIX – Vistoriar e relatar qualquer irregularidade referente a execução de obras e serviços sob sua responsabilidade;
XX – Vistoriar o cumprimento da legislação ao que se refere a utilização dos EPI’s das obras e serviços da sua responsabilidade;
XXI - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXII - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Yohana Mazzini Gomes Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: yohana.gomes@cachoeiro.es.gov.br
I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Substituir o titular do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta;
III - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbitos dos setores subordinados;
IV - Analisar os relatórios e as informações encaminhadas pelos setores subordinados;
V - Estabelecer indicadores de desempenho e performance aos setores subordinados a serem continuamente apurados a fim de permitir o efetivo acompanhamento das políticas governamentais sob sua responsabilidade;
VI - Definir as prioridades a serem analisadas pelos setores subordinados, coordenando as demandas submetidas à sua responsabilidade;
VII - Coordenar ações que demandam tratamento multissetorial, com vistas a concepção e instituição de uma política institucional integrada, unificada e eficiente; Coordenar e definir os procedimentos administrativos com vistas à otimização dos recursos e a eficiência no atendimento das demandas apresentadas pela população e pelo Poder Público;
VIII - Coordenar a execução de atividades relativas ao recebimento ou à prestação de apoio técnico na definição dos mecanismos de acompanhamento, captação e controle dos recursos destinados ao custeio dos programas e ações da mobilidade municipal;
IX - Supervisionar e coordenar a aplicação das políticas de mobilidade, analisando continuamente os resultados perante as metas estabelecidas, a fim de identificar possíveis necessidades de realização de ajustes e compensações quando necessário;
X - Coordenar e controlar a execução de planos e programas de mobilidade integrantes da ação governamental, assim como garantir a sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
XI - Coordenar a execução de todas as ações e programas previstos no Plano de Mobilidade Urbana, participando de todas aquelas que, embora não inseridas no Plano, impactem na mobilidade do Município;
XII - Coordenar a implantação e operação do sistema de informações da mobilidade que permita o acompanhamento das informações definidas como necessárias pela Administração e, principalmente, de todos os programas e ações previstas no Plano de Mobilidade Urbana;
XIII - Aprovar os projetos e ações desenvolvidos pela Gerência de Mobilidade Urbana a serem encaminhados ao Secretário Municipal de Obras, ao Prefeito e demais setores da Administração Municipal Direta e Indireta;
XIV - Coordenar a implantação e manutenção do acervo de projetos arquitetônicos relativos aos programas e ações desenvolvidos no âmbito desta coordenadoria;
XV - Zelar pela conformidade e legalidade de todas as ações submetidas à sua responsabilidade;
XVI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador: Igor Soares dos Santos Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: igor.santos@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões, relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Controlar a frequência dos servidores da Secretaria;
VIII - Efetuar no Sistema de Gestão de Pessoas, lançamentos específicos de verbas legais, tais como: produtividade, hora extra e demais gratificações;
XIX - Efetuar a distribuição de vales-transportes, vale-alimentação e contracheques aos servidores da Secretaria;
X - Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;
XI - Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras no âmbito da Secretaria;
XII - Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender ao
interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;
XIII - Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;
XIV - Despachar, receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
XV - Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;
XVI - Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;
XVII - Supervisionar o controle de patrimônio da Secretaria;
XVIII - Controlar a movimentação dos materiais de consumo e permanente do almoxarifado da unidade gestora;
XIX - Responsabilizar-se pelo uso correto, ou seja, para fins específicos de suas funções, de veículos, equipamentos, máquinas, ferramentas e outros que porventura atendam à secretaria;
XX - Controlar a transferência dos bens móveis, no âmbito da Secretaria;
XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Responsável: Anna Paula Ramos Mendes Castro Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: anna.castro@cachoeiro.es.gov.br
I - Assistir aos Secretários e equivalentes, e Coordenadores em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior;
IV - Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
V - Participar de reuniões com os Secretários e equivalentes, Subsecretários, Assessores e Assistentes a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação;
VI - Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VII - Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam;
VIII - Planejar, gerir e avaliar o sistema de mobilidade urbana do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) executada no Município através do Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim (Lei Municipal nº 7.776/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.171/2020) e do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 7915/2021);
IX - Gerir e acompanhar a execução de todos os 21 Produtos e de todas as 193 ações do Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de resguardar a execução das políticas plurianuais de mobilidade ao longo do tempo, realizando o contínuo monitoramento da evolução dos resultados perante as metas e prioridades estabelecidas, mantendo atualizados os planos normativos e estudos relativos ao Plano de Mobilidade Urbana;
X - Analisar a implantação de novos empreendimentos, a disponibilização de novos equipamentos públicos, a realização de atividades ou eventos no Município, com vistas a resguardar a aplicação das políticas de planejamento urbano, especialmente aquelas voltadas à mobilidade e ao desenvolvimento urbano;
XI - Propor e participar de discussões para solução de problemas afetos à mobilidade, elaborando propostas para implementação e execução de projetos, com vistas a instituição de uma política institucional integrada, unificada e eficiente entre os diferentes setores da Administração Direta, Indireta, dos conselhos municipais, da sociedade civil organizada e demais entidades;
XII - Auxiliar a gestão da mobilidade urbana municipal, coordenando e atualizando planos normativos e estudos relativos ao Plano de Mobilidade Urbana e ao Plano Diretor Municipal; Gerir a execução de levantamentos e estudos técnicos relacionados ao diagnóstico das condições atuais da mobilidade municipal, com vistas a formulação de propostas de soluções e a adequação das ações em curso ao que determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao Plano de Mobilidade Urbana e ao Plano Diretor Municipal, especialmente aquelas voltadas à priorização do transporte coletivo e do transporte não motorizado sobre o individual motorizado e a integração entre esses modais, à redução dos deslocamentos pendulares e à mobilidade sustentável;
XIII - Gerir, desenvolver e executar todas as ações e programas previstos no Plano de Mobilidade Urbana, participando de todas aquelas que, embora não inseridas no Plano, impactem na mobilidade do Município; XIV - Prestar apoio técnico na definição dos mecanismos de acompanhamento, captação e controle dos recursos destinados ao custeio dos programas e ações da mobilidade municipal;
XV - Responder às solicitações apresentadas pelos órgãos de controle interno e externo e pela população afetas à mobilidade urbana municipal;
XVI - Cumprir outros objetivos que, embora não tenham sido previamente contemplados no Plano de Mobilidade Urbana ou no Plano Diretor Municipal, sejam necessários e tecnicamente viáveis, inserindo-os no planejamento e no cronograma das ações que compõem o rol da mobilidade, desenvolvendo e apresentando novos programas e ações, com vistas a resguardar o cumprimento e a atualização do Plano de Mobilidade Urbana e a sua conformidade ao que
determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana;
XVII - Estimular a realização de estudos e pesquisas visando a adoção de fontes de energia ou modos de transporte menos poluentes e de menor custo;
XVIII - Desenvolver e aprovar as normas relativas aos serviços que compõem o transporte municipal e a circulação de veículos pesados em conjunto do Controle Urbano da Gerência de Fiscalização de Transportes, da Secretaria de Trânsito e demais setores da Administração;
XIX – Auxiliar as ações relacionados ao serviço de estacionamento rotativo público em conjunto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e à AGERSA;
XX - Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Cachoeiro de Itapemirim afetas à mobilidade;
XXI - Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à aplicação de ações e projetos de mobilidade e ao aprimoramento técnico e gerencial dos diferentes setores da Administração;
XXII - Elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, encaminhando-os aos seus superiores, disponibilizando todas as informações do setor conforme requisitado;
XXIII - Zelar pela conformidade e legalidade de todas as ações e regramentos aplicados à mobilidade municipal previstas pelos regramentos municipal, estadual e federal.
XXIV - Gerenciar e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XXV - Atender sempre que solicitado as demandas de sua Chefia imediata.
Responsável: Thales Braga Capetine Horário de atendimento: 7h às 14h Endereço: Rua Agildo Romero, s/n, São Geraldo, Cachoeiro de Itapemirim, ES Telefone/Ramal: (28) 3199-1992 E-mail: thales.capetine@cachoeiro.es.gov.br