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Atenção, pais!

Volta às aulas: confira dicas do Procon para a compra consciente de materiais escolares

Consumidores devem ficar atentos aos itens que constam nas listas envidas pelas escolas
Foto: Reprodução/Web

Com o início do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis já se encontram envolvidos na organização da compra do material escolar. Para prevenir possíveis contratempos, o Procon de Cachoeiro apresenta orientações sobre os direitos dos consumidores e precauções a serem consideradas durante as compras, assim como ao efetuar matrículas e rematrículas.

Recentemente, o órgão publicou uma pesquisa de materiais escolares, em levantamento dos valores dos itens mais procurados nessa época do ano. A relação de preços nos estabelecimentos analisados encontra-se disponível, no Procon, e pode ser consultada no site oficial da www.cachoeiro.es.gov.br/procon, na opção Pesquisas de Preço.

O órgão afirma que a listagem não é vinculativa – os dados servem como guia para o consumidor no momento das compras. Além disso, a fiscalização estará percorrendo as papelarias do município para verificar o cumprimento das legislações vigentes.

Na hora da compra, os consumidores devem ficar atentos e buscar estratégias para pagar menos e controlar os gastos. Confira algumas dicas:

Orientações do Procon para o período de volta às aulas:

  • As escolas devem fornecer listas para que os pais pesquisem preços e comprem em lojas de sua preferência, mesmo que algumas instituições cobrem taxa pela compra, desde que forneçam a relação de itens;
  • A imposição de marcas e modelos é abusiva; o consumidor tem o direito de escolher produtos que atendam ao processo pedagógico sem prejuízos;
  • É proibido exigir pagamento adicional ou fornecer material escolar de uso coletivo; tais custos já estão inclusos nas mensalidades;
  • Em caso de dúvidas sobre materiais, os pais devem procurar a escola para esclarecimentos sobre finalidade, quantidade e razão da indicação;
  • Economize, na compra de material escolar, verificando itens reaproveitáveis, pesquisando preços e escolhendo marcas alternativas;
  • Negocie marcas com as crianças, para evitar produtos mais caros, como os patenteados ou importados;
  • Consulte a escola sobre sobras de materiais do ano anterior e entregue apenas a parte necessária no início do período;
  • Não permita constrangimentos ou discriminação por não entregar algum item solicitado;
  • Em caso de problemas com a mercadoria, inclusive importada, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com prazo de 90 dias de garantia;
  • Ao comprar, atente-se às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos, exigindo sempre a nota fiscal.

Mais dicas:

  • Antes de comprar, faça pesquisa de preços e se informe sobre a política de troca da loja;
  • A troca é obrigatória para produtos com vícios no prazo de garantia;
  • Nas vendas a distância, o comprador tem sete dias para desistir, a contar do recebimento do produto;
  • Os preços devem ser claros e ostensivos; não deve haver valor mínimo para o uso de cartão de crédito ou de débito;
  • Reaproveite produtos do ano anterior;
  • A escola não pode cobrar por materiais de uso coletivo;
  • A lista de materiais não pode indicar marcas e o consumidor é livre para adquirir onde preferir;
  • A escola deverá devolver materiais não utilizados até o final do semestre ou do ano letivo;
  • Evite escolher marcas, compre de forma coletiva para negociar preços melhores e pesquise bastante, pois a variação de preços pode ser grande;
  • Guarde a nota fiscal para proteger seus direitos; evite compras em ambulantes, pois podem não fornecer nota fiscal;
  • Produtos com personagens licenciados nem sempre representam melhor qualidade: fique atento às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos.