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Regras na pandemia

Velórios em Cachoeiro não têm mais limitação de tempo

Portaria de janeiro revogou limite máximo de quatro horas para cerimônias
Foto: Márcia Leal/PMCI

Em Cachoeiro, a regra que estabelecia duração máxima de quatro horas para cerimônias de velório – em razão da pandemia – foi revogada pela portaria 022/2022, publicada pela Secretaria Municipal de Saúde em 5 de janeiro.

Essa última atualização das normas para velórios e enterros também flexibilizou o número máximo de pessoas na cerimônia.

Antes, o público era limitado a dez pessoas, admitindo-se o sistema de rodízio no local. Com a portaria de janeiro, o limite passou a ser de até 50% da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar o limite de no máximo de 1.200 pessoas.

“Essas mudanças foram feitas com o objetivo de adequar a realização de velórios e sepultamentos aos critérios mais flexíveis aplicados a diversas outras atividades sociais, a partir das atualizações dos regramentos estadual e municipal”, explica o secretário municipal de Saúde, Alex Wingler.

Confira outras regras vigentes para velórios:

– As pessoas presentes no velório ou sepultamento deverão sempre evitar aglomeração e manter o distanciamento de um metro e cinquenta centímetros;

– É obrigatório o uso de máscara;

– Deverá ser disponibilizado água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

– É recomendado que as pessoas maiores de 60 anos de idade, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de comorbidades não ingressem ou permaneçam no local do velório e sepultamento. Caso seja imprescindível, tais pessoas deverão usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;

– Não se admitirá no local as pessoas com sintomas de gripe, como tosse, coriza e febre, ou sob suspeita de contaminação pela Covid-19;

– As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas às cerimônias de velórios;

– Fica proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local;

– Participarão do velório e sepultamento apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19.