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Procon recomenda atenção na hora de receber troco

Comércio não pode optar por não entregar o troco quebrado, arredondando o valor da compra para cima

O Procon de Cachoeiro orienta a população sobre o momento do recebimento do troco em compras feitas em padarias, supermercados e outros estabelecimentos que, em vez de dinheiro, devolvem o valor em balas e chicletes. Esta prática, de acordo com o órgão municipal, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A legislação também não permite as situações em que o operador de caixa, ao optar por não entregar ao cliente o troco “quebrado” (de 3 ou 4 centavos, por exemplo), por considerá-lo “ínfimo”, arredonda o valor da compra para cima.

“No artigo 51 do CDC, fica clara a determinação de que o contratado não pode colocar o contratante em uma desvantagem exagerada. Ou seja, dar balas como troco é uma forma abusiva de se relacionar com o cliente”, diz, enfático, o coordenador do Procon Municipal, Rogerio Athayde.

Ele explica que essa prática pode ser vista, até mesmo, como enriquecimento ilícito, no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção. “Assim, o estabelecimento estaria lucrando indevidamente às custas do patrimônio alheio, do consumidor”, ressalta.

Ainda de acordo com Athayde, não existe regulamentação específica relacionada aos preços “quebrados” nos estabelecimentos.

“Mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. No entanto, caso decida estabelecer preços ‘quebrados’, como R$ 1,99 ou R$ 499,98, é responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro em quantias pequenas para suprir a necessidade que surge com a compra de mercadorias, de forma que o consumidor possa receber o troco sem problemas”, elucida o coordenador do Procon de Cachoeiro.

A regra, complementa ele, é o fornecedor do serviço ou comerciante sempre arredondar o valor para baixo, até que tenha o troco. Caso o estabelecimento o eleve, o que estará acontecendo é aumento de preço sem justa causa, o que também é proibido pelo artigo 39 do CDC.

Athayde detalha que há comerciantes que preferem utilizar preços quebrados para induzir o cliente de que o valor é menor do que realmente custa. “Por exemplo, um produto cujo o preço seja de R$ 9,95 a R$ 9,99 custa na prática R$ 10, porque o valor é baixo e o consumidor tende a pagar em dinheiro ‘vivo’. Como o comerciante não vai ter a moedinha para dar o troco, a transação acaba sendo efetivada por R$ 10”, acrescenta.

“Enfim, se o estabelecimento não disponibilizar o troco ou devolvê-lo em balas e chicletes, o consumidor deve denunciá-lo ao Procon”, finaliza.

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