A suspensão das aulas em escolas, faculdades e cursos livres, motivada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), tem gerado dúvidas nos consumidores sobre o pagamento de mensalidade para as instituições particulares. Por isso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim preparou algumas recomendações.
Uma delas é que haja uma resolução harmônica entre as instituições e os contratantes, a fim de impedir o rompimento de contratos.
Para isso, as entidades têm adotado medidas que evitem prejuízos aos consumidores, como a garantia de ofertas de aulas presenciais, após quarentena, com as devidas modificações no calendário escolar, e, também, o oferecimento de aulas na modalidade a distância, que estejam de acordo com a normativa do Ministério da Educação (MEC).
Com a adoção dessas alternativas, o órgão de defesa do consumidor ressalta que as instituições não são obrigadas a reduzirem os valores, exceto quando atividades extracurriculares e alimentação são cobradas separadamente e, no caso da modalidade a distância, se houver redução das despesas fixas da escola.
Já para os consumidores, o Procon orienta que continuem a fazer o pagamento das mensalidades, isso porque as parcelas correspondem à anuidade ou à semestralidade do curso e suspender a quitação pode ser caracterizado como quebra de contrato.
“Este é um momento atípico, em que todos precisam ser bastante racionais para que ninguém saia prejudicado. Por isso, recomendamos que os consumidores e as empresas tenham diálogos sensatos, com negociações equilibradas para ambos os lados”, ressalta o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.
Ensino a distância nas escolas de ensino básico e educação infantil
As escolas particulares de educação básica, de ensino fundamental e/ou médio, precisam prestar a carga mínima de 800 horas/aula por ano, por isso, nesse caso, o ensino a distância deve ser utilizado como orientação e complemento de aprendizagem.
Já no caso das de educação infantil, em que as atividades são direcionadas para o desenvolvimento e acompanhamento da socialização, é necessário que se negocie uma compensação futura ou um desconto proporcional, devido à suspensão das atividades.
Se o período de isolamento social for estendido, impedindo que a prestação de serviço seja efetivada no ano corrente, o contrato entre instituição e contratante deverá ser ajustado.
Além disso, o consumidor deverá ter a garantia do cancelamento do contrato, com a restituição parcial ou total dos valores devidos, caso não haja continuidade da prestação de serviço de forma alternativa.