Pais e responsáveis de estudantes da rede privada de ensino precisam ficar atentos na hora de fazer a rematrícula, especialmente, neste período de pandemia de Covid-19. Para isso, o Procon de Cachoeiro apresenta algumas recomendações importantes.
A primeira orientação é para que se faça uma análise cuidadosa do contrato. “É necessário que as regras de funcionamento das aulas estejam claras no documento, indicando, por exemplo, como a escola agirá durante a crise sanitária e como ficariam as alternativas pedagógicas para essa realidade”, afirma o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
Além disso, no contrato – cuja cópia deve ser entregue 45 dias antes do fim do prazo da matrícula -, deve constar, detalhadamente, como ocorrerão as aulas: no caso de estudo remoto, se haverá transmissões ao vivo ou não e por meio de qual plataforma; se forem gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas.
No caso de aulas presenciais, é preciso explicitar os protocolos – ou, se for o caso, como se darão as formas híbridas (presencial e on-line). O Procon salienta que as regras devem estar claras no contrato e o consumidor não deve, de maneira alguma, firmar acordos que sejam apenas verbais.
Pagamentos
Sobre a mensalidade a ser paga, a escola é obrigada a apresentar a quantia total, no ano ou por semestre, e dividi-la em 12 ou 6 parcelas, respectivamente. A instituição de ensino pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, mas esse valor deverá ser descontado do total anual ou semestral. Dessa forma, o saldo poderá ser parcelado, ficando a critério dos pais ou responsáveis negociarem a forma de pagamento.
Em relação à inadimplência, pode haver recusa da rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas a unidade não pode reter nenhum documento de transferência. Além disso, não podem ser aplicadas sanções pedagógicas aos alunos, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, nem exposição a constrangimentos. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo; no caso de ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.
No caso de desistência antes do início das aulas, os pais podem pedir a devolução de valores pagos por matrícula escolar ou reserva de vaga. Para isso, eles devem realizar o pedido por escrito, mediante protocolo. “É válido ressaltar que unidades de ensino até podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no percentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual”, explica o coordenador do Procon.
Atendimento no Procon de Cachoeiro
O Procon de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na rua Bernardo Horta, nº 210, bairro Maria Ortiz, e realiza o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Para mais informações, os consumidores também podem entrar em contato pelo telefone (28) 3155-5262.