O Procon de Cachoeiro dá dicas para os consumidores que, neste momento de isolamento social, devido à pandemia do novo coronavírus, precisam comprar pela internet. É possível encontrar diversos produtos no comércio virtual, como roupas, sapatos, compras de supermercado e eletrodomésticos, porém, alguns cuidados são necessários.
Apesar de todas as vantagens deste comércio, há sites que não são confiáveis e muitos consumidores desatentos ou inexperientes podem ser vítimas de fraudes.
O Procon aconselha que o cliente verifique se o site possui um endereço comercial físico, anote o telefone e, qualquer dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Para garantir que o site é um ambiente seguro, é importante verificar o símbolo de um cadeado no canto direito superior da janela do navegador, pois, assim, é possível confiar que os dados do cartão de crédito não serão divulgados.
O Procon também recomenda que não se utilize comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan houses.
“Neste tempo de isolamento, as pessoas acabam ficando ansiosas e, às vezes, acabam adquirindo produtos supérfluos e, com isso, gastam além da capacidade de pagar. O Procon continua atento a todo tipo de abuso contra os consumidores”, salienta o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Souza.
Mais dicas
- Após finalizar a compra, a loja deverá enviar por e-mail um comprovante com o número do pedido e o prazo de entrega. O consumidor deve imprimir e guardar até o recebimento do produto. Caso não seja entregue, ele poderá reclamar da empresa junto ao Procon.
- O consumidor virtual também pode verificar se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e, ainda, se há denuncias relativas à empresa na Junta Comercial do Estado.
- Na modalidade do comércio virtual, o consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, caso não fique satisfeito com a mercadoria. Porém, a desistência deve ser comunicada por escrito com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete.
- Outra dica importante é para que o consumidor nunca faça depósitos bancários em nome de pessoas físicas. Isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente.
Compras coletivas
Outra modalidade na internet são as compras coletivas, em que é possível adquirir produtos e serviços com até 70% de desconto, caso um número mínimo de pessoas se interesse pela oferta.
No entanto, os sites de compras coletivas exigem ainda mais cuidado do consumidor. O Procon aconselha ao cliente utilizar esse tipo de compra em sites de instituições confiáveis, que tenham endereço físico, telefone fixo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
De acordo com o órgão, para uma compra coletiva bem sucedida, é importante ler as regras com atenção, que geralmente estão em letras pequenas no pé da página e verificar a validade da oferta.