Notícias

Desconto em mensalidades

Procon orientará instituições de ensino sobre nova lei estadual

O Procon de Cachoeiro notificará as instituições privadas de ensino do município, de forma preventiva, para alertá-las sobre a legislação estadual recém-promulgada (Lei 11.144/2020) que estabelece redução nas mensalidades do ensino infantil, fundamental, médio e superior durante a pandemia do novo coronavírus.

A recomendação é para que pais e escolas entrem em acordo sobre o percentual de desconto a ser concedido, com base na nova lei. Dependendo do porte da instituição, o abatimento pode chegar a 30%.

Após a notificação, as instituições terão 48 horas para informarem ao Procon quais providências já executaram para cumprimento da lei. Os pais que não conseguirem o desconto poderão recorrer ao Procon.

“As notas recomendatórias serão entregues nos próximos dias e estaremos à disposição das instituições e dos consumidores para mais esclarecimentos”, frisa o coordenador do órgão de defesa do consumidor, Osvaldo Sousa.

Com a suspensão das atividades administrativas em repartições municipais, o Procon de Cachoeiro está atendendo pelos telefones (28) 3155-5262 e (28) 3155-5276.

Outras regras estabelecidas pela lei

  • A lei isenta de multa ou de qualquer outra cláusula penal, prevista em contrato, quem solicitar a rescisão contratual durante a pandemia.
  • O percentual de redução deve ser aplicado ao valor regularmente pago pelo responsável para os beneficiários de programas de desconto ou de bolsa concedidos pela instituição privada ou que recebam auxílio educacional, de qualquer natureza, do Poder Público.
  • Estudantes de ensino superior que sejam beneficiados por programas federal (Fies ou Prouni) ou estadual (Nossa Bolsa) não poderão solicitar as diminuições nas mensalidades descritas na legislação. As instituições deverão possibilitar acordo com o parcelamento das mensalidades em atraso.
  • As mensalidades que tiverem sido pagas pelos consumidores durante a pandemia, sem a aplicação do percentual de redução constante na legislação, deverão ser objeto de compensação sobre os valores das próximas mensalidades ou, a critério do consumidor, objeto de ressarcimento.
  • As instituições deverão disponibilizar canais de atendimento específicos, por meio virtual ou telefônico, para atender e negociar com todos os consumidores.