A partir da próxima terça-feira (1º), o Procon de Cachoeiro fará atendimentos presenciais apenas dos, previamente, agendados.
O órgão de defesa do consumidor funciona de segunda à sexta, das 12h às 18h. Os moradores do município podem fazer o agendamento, durante esse horário, por meio dos telefones: (28) 3155-5262 ou (28) 3155-5276, explicando a natureza de sua solicitação.
Depois disso, a equipe do setor indicará o horário e o dia do atendimento presencial, para o qual o consumidor deverá levar o documento de identidade, CPF e as documentações referentes ao seu problema. Somente o titular do agendamento poderá entrar na área interna do Procon, para receber o atendimento.
O Procon ressalta que o consumidor deverá comparecer à sede do órgão, unicamente, no dia agendado e, se possível, chegar com dez minutos de antecedência. Além disso, precisa estar com a máscara de proteção. Caso não compareça no horário agendado, será necessário realizar outro agendamento.
Caso o consumidor queira desistir do atendimento presencial, terá de informar ao Procon, sobre a desistência, com prazo de, pelo menos, 24 horas antes.
Também como medida de precaução, a espera pelo atendimento e pelas audiências no órgão deverá ser em ambiente externo, até que haja convocação para entrada no setor.
“Diante do quadro de aumento de casos ativos, estamos retomando essas medidas preventivas. Nosso espaço não comporta tantas pessoas ao mesmo tempo, então, é necessário que redobremos os cuidados. É uma forma de resguardamos o público que precisa dos nossos serviços e os nossos servidores”, salienta o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.
Para esclarecer dúvidas referentes ao direito do consumidor, a orientação é entrar em contato com o Procon pelo telefone.
Protocolos e Carga Processual
Para os procedimentos referentes a protocolos de respostas, defesas e carga processual, não será necessário o agendamento, mas, como nos demais casos, será preciso aguardar na área externa.
Canal Alternativo
Como meio alternativo para formalizar sua reclamações sobre empresas, o órgão de defesa do consumidor indica a Plataforma do Governo (www.consumidor.gov.br), em que o reclamante deverá fazer o cadastro, relatar a problemática, apontar a empresa envolvida e enviar a documentação necessária.