Atualmente, é cada vez mais comum que as pessoas recebam ligações de telemarketing indesejadas. Normalmente, essas chamadas vêm com o prefixo de Discagem Direta a Distância (DDD) de outros estados.
Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro divulgou algumas orientações para auxiliar o cidadão que estiver vivenciando situações como essa.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou o prefixo 0303 pelas prestadoras, e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve início no último mês de março para as redes das operadoras de telefonia móvel.
Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo pelas prestadoras é esta quarta-feira (8). A partir desta data, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser feitas com essa numeração padronizada.
De acordo com o Procon, o código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativos, que inclui oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. As redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das ligações indesejadas.
Cabe salientar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações não atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing, termo em inglês que, em tradução literal, significa enganar, fingir ou imitar.
Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e fazer uma denúncia, bastando, para tanto, identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.
A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolvem ações de controle e fiscalização.
Durante a fase de implantação, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa de telemarketing pode fazer o bloqueio direto no celular, baixando aplicativo que oferecem essa funcionalidade ou acessar o site naomeperturbe.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.
A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.
Ainda segundo o Procon, o procedimento aprovado pela Anatel, em 2021, estabelece que cabe às prestadoras a responsabilidade pela adequada utilização dos recursos de numeração, e elas devem empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência.
Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
O coordenador do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel, ressalta que o novo código 0303, como prefixo para as ligações de telemarketing, chegou com o propósito de auxiliar os consumidores a identificarem que determinada chamada advém de empresas que oferecem produtos e serviços.
“Essa ferramenta trouxe uma atenção especial para aquelas ligações em que, muitas vezes, o chamador, utilizando de termos e expressões para o convencimento do consumidor, consegue persuadi-lo”, explica.
A correta utilização do prefixo 0303 será monitorada pela Anatel por meio de um grupo de trabalho que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Agência também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.
Havendo descumprimento da medida, a empresa que não utilizar o prefixo obrigatório 0303 nas ligações será responsabilizada nos termos da Anatel.
A reclamação do consumidor pode ser feita no Procon ou diretamente à Anatel nos seus canais de atendimento ou junto ao Juizado Especial Cível.
Chamadas de cobranças
Com relação às ligações de cobranças, não raro, os credores submetem o devedor a situações de desconforto e constrangimento ao fazer ligações para locais de trabalho ou deixar recado com amigos e familiares, por exemplo. Mas essa atitude está fora da legalidade.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, expressamente, qualquer tipo de cobrança em que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento.
Além disso, no caso de cobrança de quantias indevidas, há direito de ser restituído com o dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária – exceto em caso de engano justificável.
Por outro lado, o credor tem o direito de fazer protesto de títulos de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Também é permitido realizar cobranças extrajudiciais por telefone (exceto em horário não comercial e aos fins de semana e feriados) e ajuizar ações de cobrança.
“Os credores podem realizar a cobrança dentro dos instrumentos legais que existem a seu favor. Entretanto, o consumidor que se sentir lesado por comportamentos abusivos deve registrar Boletim de Ocorrência, com informações detalhadas sobre os fatos e dados da empresa credora. É importante, ainda, procurar um advogado de confiança, o Procon ou o Juizado Especial”, finaliza Pimentel.
Fale com o Procon
Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3155-5362 ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 12h às 17h.