Logo após o Natal, é comum que os consumidores procurem trocar presentes recebidos. Sobre essa questão, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim oferece algumas orientações.
Trocas por gosto ou tamanho, no caso de compras presenciais, é uma cordialidade do estabelecimento, não uma obrigação. Normalmente, cada estabelecimento tem sua própria política de trocas, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor. Se a loja não informar que realiza trocas, o que vale é a regra geral de encaminhamento por motivo de vício, podendo o consumidor acionar o fabricante ou a própria loja para as providências.
No caso das compras on-line, incide o direito de arrependimento, em que o consumidor tem sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para decidir se realmente quer ficar ou devolvê-lo. Neste período, caso opte por não mantê-lo, é necessário dar ciência ao fornecedor para que tome as devidas providências, o que engloba o recolhimento do produto, encaminhamento (se for o caso), o envio de código postal e dar ciência à administradora do cartão de crédito.
“Nenhuma loja física é obrigada a efetuar trocas. Ela tem a obrigação de encaminhar para o fornecedor realizar os acertos, dentro da garantia, caso o produto apresente vício. Especialmente para as lojas virtuais, realizar uma pesquisa geral antes da compra é fundamental para evitar problemas. E a nota fiscal é fundamental para o consumidor fazer valer seus direitos”, adverte o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
Em caso de necessidade de atendimento, procure o Procon de Cachoeiro, que fica na rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Outras informações pelo telefone (28)3155-5262.