As comemorações de fim de ano começaram e é comum que, nesta época, muitas pessoas aproveitem para promover a tradicional brincadeira de amigo oculto. Mas para que a diversão não vire problema, o Procon de Cachoeiro alerta que é bom tomar alguns cuidados na hora de comprar os presentes.
Nem todos sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que as lojas físicas não são obrigadas a trocarem mercadorias só porque o presenteado não gostou da cor, modelo ou tamanho – o que pode se tornar um problema na hora da brincadeira.
Para não arriscar desagradar o presenteado, a orientação do Procon de Cachoeiro é preferir, nessas horas, os estabelecimentos que têm uma política de troca, para criar uma relação de confiança com o freguês. Nessa hora, vale a pena até pedir a previsão de uma eventual troca em nota fiscal, o que dá garantias para o comprador.
Lojas virtuais dão sete dias para arrependimento
Já quem compra em lojas virtuais tem sete dias para se arrepender do negócio, a partir da data de recebimento do produto. É possível conseguir a devolução do dinheiro, entrando em contato com a empresa e devolvendo o produto em perfeito estado.
Independente da opção do estabelecimento de compra, é importante verificar possíveis defeitos e guardar comprovantes de pagamento e nota fiscal, que podem ser necessários caso o produto tenha algum vício oculto, pois, em casos de defeitos, os comerciantes já são obrigados a efetuarem a troca. O prazo para reclamação é de 30 dias para mercadorias não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.