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Procon dá dicas para quem quer trocar presentes de Natal

Nesta época do ano, muitos consumidores vão às ruas para trocar presentes. Alguns não gostam da cor, do tamanho ou mesmo do estilo e vão às lojas em busca de algo que mais agrade. Mas o Procon de Cachoeiro adverte que os lojistas não são obrigados a trocar mercadorias por esse motivo.

Mesmo sabendo disso, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

É indispensável que, nessa hora, o cliente apresente a nota fiscal eletrônica ou impressa, que é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor.

Alguns estabelecimentos também oferecem comprovantes de compra sem preço de produtos, que poderão ser usados por pessoas presenteadas em caso de eventuais necessidades de troca.

Legislação garante troca de produtos com defeito

Quando o produto está com defeito, no entanto, a legislação ampara o consumidor. Nesses casos, os lojistas são, sim, obrigados a realizarem a troca se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.

Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

– Dúvidas sobre seus direitos?

Quem tem dúvidas sobre seus direitos pode procurar o Procon de Cachoeiro, que funciona de segunda à sexta, das 12h às 17h, à rua Bernardo Horta, nº 210, Maria Ortiz.