Com a proximidade da volta às aulas, cresce a procura pelo transporte escolar. Aos pais que querem garantir esse serviço aos seus filhos, o Procon de Cachoeiro recomenda atenção na hora da contratação.
A primeira orientação é se certificar de que, no contrato com o prestador do serviço, conste tudo o que for combinado entre as partes, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
Também é importante observar se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo) ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por meio de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
“Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, alerta o coordenador interino do Procon, Ricardo Fonseca.
Ele acrescenta, ainda, que, antes mesmo de firmar contrato, os pais devem buscar referências sobre a empresa com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço e junto à escola.
Também devem conferir as condições de higiene, conforto, segurança dos veículos, se há um cinto de segurança para cada ocupante, se as janelas não abrem mais do que 10 cm e se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista.