O Procon Cachoeiro visitou 12 estabelecimentos do município e fez o levantamento de preço de 36 dos itens mais procurados nas compras de materiais escolares. O valor total da conta, no lugar mais barato, ficou em R$ 109,22 e, no mais caro, R$ 231,60.
Um dos materiais com maior variação de valor é o fichário: de R$ 11,90 até 66,95. O caderno de 10 matérias pode ser encontrado com preços entre R$ 8,90 a R$ 15,50; já a caixa de lápis com 24 cores apresenta uma variação de R$ 6,90 até R$ 25,90.
Os itens caderno de desenho grande e agenda escolar permanente também têm diferenças de preço significativas: R$ 3,20 a R$ 16,99 e R$ 4,99 até R$ 19,90, respectivamente.
A tabela completa com o levantamento está disponível na página do Procon no site da Prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br/procon), na aba “Pesquisa de Preços e Rastreabilidade”.
“O levantamento de preços é necessário para nortear as escolhas dos consumidores. É claro que a execução das compras fica a critério de cada comprador. Contudo, buscamos sempre apresentar dicas e opções para que os consumidores possam fazer as melhores escolhas”, afirma a coordenadora interina do Procon, Jaqueline de Andrade Schiavo.
Confira mais dicas:
1. É importante que, antes da compra definitiva dos materiais, o consumidor faça uma pesquisa de preços pessoal e procure se informar quanto à política de trocas da loja escolhida. Caso haja possibilidade de troca, isso deve estar constatado por escrito na nota fiscal, recibo, etiqueta ou qualquer comprovante de compra;
2. A troca é obrigatória se os produtos apresentarem vícios e estiverem no prazo de garantia;
3. Se o consumidor realizar compras on-line ou a distância, por telefone e catálogos via postagem, por exemplo, tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
4. Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Na embalagem, deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e ao prazo de validade;
5. Os estabelecimentos não podem determinar um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito;
6. O Procon também recomenda que, se possível, haja o reaproveitamento de alguns produtos do ano letivo anterior. Para isso, o consumidor pode solicitar à escola uma lista dos materiais e avaliar a possibilidade de reutilização de alguns itens;
7. Materiais de uso coletivo não poderão ser cobrados pelas escolas;
8. As listas de materiais das escolas não poderão indicar marcas dos produtos a serem comprados. O consumidor também é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
10. Atenção: qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo;
11. Outra diretriz é guardar a nota fiscal dos produtos adquiridos para que, caso haja algum problema, o consumidor tenha seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes);
12. Evite comprar com vendedores ambulantes, pois, apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade;
13. Outra dica importante é: ficar de olho nas embalagens de materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, por exemplo, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa relativas a fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.