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Procon alerta para cuidados na hora da matrícula escolar

Em caso de dúvidas, antes de assinar contratos, os pais podem ir ao Procon para serem orientados

O período de matrículas e rematrículas na rede de ensino particular está se aproximando e o Procon de Cachoeiro orienta os pais dos alunos a ficarem atentos às normas contratuais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

As principais reclamações dos consumidores nessa fase giram em torno de cobranças de taxas, retenção de documentos na escola em caso de inadimplência e devolução de valores pagos após cancelamento.

O coordenador do Procon de Cachoeiro, Marcos Cesario, recomenda, antes de tudo, a leitura atenta do contrato de prestação de serviços. “É ele que rege a relação entre pais e escola. Em caso de dúvidas, vale a pena pedir uma cópia e levar para o Procon, que pode analisar e ver se as cláusulas são ou não abusivas. Mas nunca assine sem ler com atenção”, orienta.  

Taxas

O órgão de defesa do consumidor ressalta que a taxa de rematrícula não deve ser paga, por ser uma cobrança ilegal. Se os pagamentos da mensalidade estiverem em dia, a simples quitação do vencimento de janeiro já renova automaticamente o contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino. Quem for lesado por essa prática deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas).

Impedimento de matrícula e documentos

Em caso de inadimplência, a escola pode se negar a matricular o aluno, porém, não é permitido que ela se negue a entregar documentos do aluno, nem impedi-lo de fazer provas ou aplicar quaisquer ações pedagógicas.

Fiador?

Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.

Devolução de matrícula

A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.

Mais  dicas

1. Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula e em lugar de fácil acesso, a instituição de ensino deve divulgar proposta do contrato. Informações como valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

2. Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos. A planilha de custo deve ser disponibilizada para os pais e responsáveis e amplamente divulgada.

3. Formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapassar o total da anuidade.

4. Contrato: Precisa ser lido com atenção. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura (como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo).

5. Adiantamento de matrícula ou reserva de vaga: As instituições têm o direito de cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.

6. Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno ou responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

7. Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova ou avaliação.

8. Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.

Fale com Procon de  Cachoeiro
Telefone: 3155-5262
Endereço: rua Bernardo Horta, 204-210, Guandu. 
Horário do atendimento presencial: 8h às 17h