Aos consumidores de Cachoeiro, o Procon municipal alerta sobre a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que proíbe a suspensão do fornecimento de energia para as famílias que estão ou ficarem inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida, tomada no último dia 24, vale por um período de 90 dias, mas esse prazo poderá ser renovado. De acordo com a Aneel, a decisão visa fornecer o acesso à energia elétrica às pessoas mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica.
O coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Souza, salienta, entretanto, que a suspensão do corte por atraso não isenta o consumidor de pagar as faturas geradas nesse período.
“Essa é uma medida que ajudará muitas famílias que, nesse período de isolamento social, por conta do orçamento apertado, não têm condições de arcar com o custo da energia – deverão pagar posteriormente. Mas para quem pode pagar a conta em dia, a recomendação é não deixar atrasar”, explica o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.
Se houver corte de energia nesse período, o morador de Cachoeiro pode buscar a ajuda do Procon, usando os canais da Ouvidoria Geral do Município, como o site www.cachoeiro.es.gov.br/ouvidoriageral e o e-mail ouvidoria@cachoeiro.es.gov.br.
Conta
O Procon ressalta, ainda, que, na mesma resolução, a Aneel declarou que deixa de ser obrigatória a entrega da conta de luz na casa do consumidor, sendo as distribuidoras encarregadas de entregar as mesmas por canais eletrônicos.