Nesta segunda-feira (30), a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim realizou uma apresentação da minuta do Projeto de Lei para instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do município, obrigatoriedade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, determinando que os municípios a implementem até 13 de novembro deste ano.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Administração (Semad), a reunião foi realizada no auditório do Polivalente Aquidaban e contou com a presença de vereadores, funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal, além de representantes do sindicato da categoria.
Na ocasião, foi explicado que a previdência complementar é uma possibilidade de benefício adicional para aposentadoria e que a adesão pelos servidores será opcional, não tendo relação com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Ipaci, instituto de previdência do município.
A apresentação teve a participação on-line do conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Domingos Taufner, que explicou pontos da EC 103/2019 (reforma previdenciária) e a necessidade de que os municípios instituam o Regime de Previdência Complementar dentro do prazo previsto, para evitar sanções.
“Os municípios que não cumprirem essa determinação ficarão com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) suspenso, o que os impede de receberem transferências voluntárias de recursos pela União e de celebrarem acordos, contratos, convênios, bem como financiamentos”, frisou.
Em seguida, o grupo técnico responsável – formado por servidores municipais – pela elaboração do projeto de lei que instituirá o RPC em Cachoeiro apresentou o texto provisório e se colocou à disposição para esclarecimentos de dúvidas do público presente.
O projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal para apreciação e aprovação dos vereadores. A etapa seguinte, após a aprovação, é a publicação do edital do processo seletivo de Entidade Fechada de Natureza Pública que fará a gestão RPC – servidores poderão participar da escolha. A terceira e última etapa será a assinatura do convênio de adesão com a organização escolhida.
“É muito importante salientar que os servidores não serão obrigados a aderir à previdência complementar. É uma possibilidade oferecida, uma questão de escolha pelos servidores ativos. Quando todo o processo for concluído, a Semad e o Ipaci vão oferecer todas as explicações e orientações aos servidores para que verifiquem se vale a pena ou não ingressarem no RPC”, explicou a secretária municipal de Administração, Lorena Vasques.
O prefeito Victor Coelho esteve na apresentação e destacou a importância de se debater o tema. “De forma transparente, estamos debatendo o projeto de lei, apresentando todas as explicações, para cumprirmos o que a legislação está exigindo”, disse.
Perguntas mais frequentes sobre o Regime de Previdência Complementar
O que é previdência complementar?
A previdência complementar é um benefício adicional ao do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, ela proporciona ao servidor a possibilidade de complementar a renda no momento da aposentadoria. O objetivo principal é garantir uma renda ao fim do período de contribuição.
Existe um valor mínimo para contribuir para a previdência complementar?
O plano de benefícios e as formas de contribuição deverão ser analisados de acordo com o convênio a ser celebrado pelo Município, após processo seletivo.
Quando é possível resgatar o saldo acumulado?
O plano de benefícios e as forma de contribuição deverão ser analisados de acordo com o convênio a ser celebrado pelo Município, após processo seletivo da Entidade Fechada de Natureza Pública que fará a gestão RPC .
É possível que o meu empregador também contribua para a minha previdência complementar?
Sim. Para os servidores que ingressarem no serviço público municipal de Cachoeiro de Itapemirim após a publicação da lei e que tiverem subsídios superiores ao limite máximo estabelecido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), será obrigatória a contribuição do empregador.
Vale a pena aderir à previdência complementar?
Para os servidores que já encontram-se vinculados ao RPPS (IPACI), não há obrigatoriedade de adesão à Previdência Complementar. Caso seja de interesse do servidor, a vantagem deverá ser analisada caso a caso.
Para quem já está aposentado, como fica a previdência?
Para os aposentados do IPACI, não haverá mudança no pagamento da aposentadoria.
Para quem entrar após a publicação desta lei e tiver subsídio superior ao limite máximo estabelecido no RGPS, como ficará a aposentadoria?
O servidor que ingressar no serviço público municipal após a instituição do RPC contribuirá com 14% para o IPACI, sobre o valor que não exceder o limite pago pelo RGPS e poderá contribuir com a diferença para o RPC para manter a renda no momento da aposentadoria, caso opte por contribuir com a previdência complementar.