O Programa Nota Premiada Cachoeiro está instituído pela lei nº 7.917/2021, publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do Município, após aprovação na Câmara Municipal na semana passada.
A iniciativa visa estimular a emissão de notas fiscais nas atividades de prestação de serviço, por meio da distribuição de cupons de sorteios em dinheiro para o cidadão que exigir a nota na contratação de um serviço.
A participação nos sorteios se dará mediante a inclusão do CPF do participante em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), e não por meio da emissão de outros tipos de documento fiscal. A legislação também apresenta outras regras importantes, como a obrigatoriedade de o estabelecimento prestador informar a possibilidade do procedimento aos cidadãos e a vedação de participação de servidores diretamente envolvidos com o programa.
“O programa contribuirá para o incremento da arrecadação, para o fomento da cidadania fiscal e para favorecer uma concorrência empresarial mais leal, na medida em que incentiva que todos os prestadores de serviços adotem a conduta de emissão da nota”, destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Guedes.
“Além de favorecer a economia local, o programa tem um caráter pedagógico, de incentivar que os cidadãos exijam a nota fiscal. Nesse momento de retomada econômica pós-pandemia, iniciativas como essa têm um grande papel para o desenvolvimento do município”, completa o prefeito Victor Coelho.