Notícias

Benefícios

Prefeitura concede novos descontos e prorroga prazo para pagamento do IPTU

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicará, nesta quinta-feira (15), a lei nº 7.880, que estabelece novos descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e prorroga as datas de vencimento do tributo.

As unidades imobiliárias que tiveram diferença a maior no valor do IPTU deste ano, em decorrência da atualização do cadastro imobiliário do município, terão redução de 90% para pagamento à vista e desconto de 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única. Para pagamento parcelado, será concedido desconto de 85% no IPTU.

Os percentuais serão aplicados sobre o valor da diferença apurada em relação ao exercício fiscal de 2020, até a próxima atualização da Planta Genérica de Valores (PGV).

Para os imóveis que passaram a integrar o cadastro imobiliário municipal neste ano, após o recadastramento, os descontos serão de 30% no IPTU e 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única.

Novas datas

O novo calendário, proposto pelo executivo municipal, estabelece o vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto para o dia 15 de outubro. A segunda e a terceira parcelas vencem em 16 de novembro e 15 de dezembro, respectivamente.

Todos os contribuintes que pagarem o imposto em dia garantirão, automaticamente, 20% de desconto no valor do IPTU de 2022. 

Revisão

A lei estabelece que o contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU e da TCDRS do exercício de 2021 poderá protocolizar pedido de revisão na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.

Isenção

Para fazer jus ao benefício de isenção do imposto – constante nos Incisos II e III do Artigo 63, do Código Tributário do Município – no exercício fiscal de 2021, o contribuinte deverá protocolar requerimento até o dia 15 de outubro.

Vetos

A lei foi sancionada com três vetos – orientados pela Secretaria Municipal de Fazenda e referendados pela Procuradoria Geral do Município – a emendas modificativas feitas pela Câmara Municipal.

O artigo 4º, que previa a manutenção dos benefícios concedidos pela lei para o contribuinte que optar por pagamento parcelado e não quitar integralmente as parcelas do IPTU de 2021, foi vetado por configurar uma redução indireta da alíquota do tributo, que não foi acompanhada das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo 12, que estabelecia que os “benefícios concedidos nesta Lei decorrentes exclusivamente da Atualização Cadastral Imobiliária serão mantidos nos exercícios fiscais seguintes”, foi vetado por comprometer a meta de arrecadação dos próximos exercícios fiscais, sem as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o caput do artigo 13, que previa que “não incidirá a TCDRS – Taxa de Coleta e destinação Final de Resíduos Sólidos sobre os imóveis não edificados (Terrenos), bem como nas garagens com inscrição fiscal autônoma”, foi vetado por configurar renúncia de receita e comprometer a arrecadação necessária para pagamento da TCDRS.

A íntegra da lei poderá ser conferida na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município, disponível no site www.cachoeiro.es.gov.br/diario.

“A Secretaria de Fazenda analisou, com critérios técnicos, todas as propostas apresentadas, de forma a tomar decisão que não comprometa a prestação de serviços na cidade. Porém, importante destacar que, com a nova decisão, a Prefeitura deixa de arrecadar, neste ano, valor superior a R$ 10 milhões, recursos que terão impacto no orçamento e, consequentemente, no atendimento de demandas da população”, frisa o secretário municipal de Fazenda, Márcio Guedes.

Novos boletos

A previsão da Secretaria de Fazenda é de que os novos boletos do IPTU 2021 sejam disponibilizados aos contribuintes no dia 15 de setembro, no site www.cachoeiro.es.gov.br/iptu2021. Eles também poderão ser retirados, a partir da mesma data, no setor de atendimento ao público da secretaria, mediante agendamento on-line.