Cachoeiro de Itapemirim passou a contar, nesta semana, com um novo Código Sanitário. Instituído pela Lei nº 7743, de 10 de outubro de 2019, o documento traz importantes inovações para a área, criando normas que deixam as regras mais claras para os prestadores de serviço e servidores encarregados da fiscalização e melhor protegendo a população.
O documento, que está disponível no Diário Oficial desta segunda (14), começou a ser construído em julho deste ano. O poder público elaborou o projeto e a população contribuiu com sugestões, em audiências públicas e por via eletrônica. O trabalho conjunto resultou na atualização de uma lei que já estava em vigor há 30 anos.
O novo código unificou as legislações da área, definindo melhor as competências da Vigilância Sanitária e trazendo para ela assuntos que ainda não tinham sido normatizados no município, como regras básicas para atividades veterinárias, Instituições de Longa Permanência para Idosos, casas de passagem, higiene dentária, estúdios de tatuagem, entre outros.
Além disso, a nova lei define compartimentos mínimos para dependências físicas de vários tipos de estabelecimentos, como açougues, bares, cafés e fábricas de doces, e institui o rito processual para apuração de processo administrativo sanitário, o que não era abordado pela antiga legislação.
A secretária municipal de Saúde, Luciara Botelho, avalia a nova lei como um avanço importante, pois legitima as políticas públicas para a área, ao normatizar o trabalho da vigilância, deixando as regras mais claras para todos. Ao fazer isso, acaba por estabelecer regras que garantem a saúde dos moradores.
“É um grande avanço para a área de saúde, após meses de trabalho e discussão sobre o tema. A legislação anterior tinha 30 anos e causava dificuldades ao trabalho da vigilância. Mais uma grande conquista”, comemora a secretária.