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Lei Mestre João Inácio

Lei de apoio à cultura popular de Cachoeiro é atualizada

Lei certifica mestres e grupos folclóricos como patrimônio vivo do município
Foto: Márcia Leal/PMCI

A Lei Mestre João Inácio, que institui e regulamenta o registro de Patrimônio Vivo da cultura popular em Cachoeiro de Itapemirim, foi revisada e atualizada. A nova versão foi sancionada pelo prefeito Victor Coelho e publicada no Diário Oficial de 1º de outubro, após análise e aprovação na Câmara Municipal.

Instituída em 2002, a Lei Mestre João Inácio visa a preservação e propagação da cultura popular em Cachoeiro, por meio do reconhecimento simbólico e auxílio financeiro a personalidades e grupos de destaque que desenvolvem atividades na área. Atualmente, o município conta com 21 mestres e um grupo reconhecidos.

Uma das novidades é que os mestres podem requerer o reconhecimento de Patrimônio Vivo a qualquer momento, sem a necessidade de edital. Entretanto, o número de registros é restrito a três por ano e 40 no total.

O processo de revisão e atualização da Lei Mestre João Inácio contou com o auxílio técnico de um grupo de advogadas integrantes das comissões de Direitos Humanos e da Mulher Advogada da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cachoeiro – cujo trabalho foi acompanhado pela Associação de Folclore do município. As mudanças também foram debatidas e referendadas pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPCCI).

“A lei tem quase 20 anos, e nós precisávamos fazer adequações para atender aos preceitos legais atuais. Com as modificações, conseguiremos mais transparência no processo de reconhecimento do Patrimônio Vivo e agilidade nos repasses financeiros a nossos mestres e mestras, que tanto fazem para a preservação e propagação da cultura popular em Cachoeiro”, afirma a secretária municipal de Cultura e Turismo, Fernanda Martins.