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Aumento de casos

Covid-19: em risco moderado, Cachoeiro tem mudanças nas medidas restritivas

Passaporte vacinal será exigido para permanência em diversos tipos de estabelecimento
Foto: Ilustrativa

Na próxima semana, Cachoeiro de Itapemirim voltará ao grau de risco moderado para Covid-19, após 31 semanas em risco baixo, de acordo com o mapa de risco da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta sexta-feira (4). Diante dessa nova realidade e para se adequar às novas normativas do governo estadual, a Prefeitura editará um novo decreto com alterações nas medidas restritivas, que será publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (7).

A principal mudança é o novo detalhamento da exigência de vacinação atualizada para permanecer em: bares; lanchonetes; restaurantes; casas de show, boates e afins; eventos esportivos e sociais; academias de esporte, galerias, museus, bibliotecas, centros culturais e acervos do município. A obrigatoriedade da comprovação se dará independentemente do grau de risco.

Será considerada com vacinação atrasada a pessoa que estiver: com apenas uma dose da vacina, tendo tomado a primeira dose da Coronavac há mais de 56 dias, ou da Pfizer ou AstraZeneca há mais de 98 dias; com apenas duas doses de qualquer vacina (incluindo Janssen), tendo a última aplicação acontecido há mais de 140 dias; e, no caso dos imunossuprimidos, quem tiver tomado três doses, mas não tomou a quarte dose depois de 150 dias.

Esses critérios, porém, serão aplicados levando em conta o período de aptidão de cada público para tomar a primeira, segunda, terceira e quarta dose – a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, por exemplo, teve início no último mês de janeiro.

A comprovação da vacinação atualizada deverá ser feita com certificação do “Vacina e Confia” e do “Passaporte Covid Cachoeiro”. Caso o cidadão não tiver cadastro em uma dessas plataformas, também poderá usar o “ConecteSUS” ou o próprio cartão de vacina físico (desde que permita verificar sua autenticidade por meio de plataforma web).

Somente serão dispensados da comprovação quem não fizer parte do público apto a se vacinar ou apresentar laudo médico que comprove a não possibilidade da vacinação. Quem estiver com a vacina atrasada por conta de infecção recente terá que comprovar a condição por documento.

Além disso, no risco moderado, a ocupação de estabelecimentos de eventos se limitará a 50% de sua capacidade total, não podendo exceder, em qualquer caso, o número máximo de 1,2 mil pessoas, em ambientes fechados, e de 2 mil, em ambientes abertos.

Por outro lado, não haverá restrições de horário de funcionamento para esses estabelecimentos, mesmo no risco moderado.

“Os benefícios da campanha de imunização são evidentes, tendo em vista o número menor de óbitos. Ainda assim, a disseminação da variante Ômicron tem provocado explosão no número de casos, e por isso precisamos redobrar os cuidados. Contamos com a colaboração de toda a população para vencermos mais esse desafio”, destaca o vice-prefeito de Cachoeiro, Ruy Guedes, que coordena o Serviço de Comando Operacional (SCO) para combate à pandemia no município.