O prefeito Victor Coelho sancionou nesta segunda-feira (16) a lei n° 7724, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas e Concessões do município de Cachoeiro de Itapemirim. A nova legislação, que apresenta dispositivos para promover e fiscalizar parcerias público-privadas, se aplica à administração pública municipal direta e indireta.
De acordo com as regras, os contratos de PPP poderão ser feitos na modalidade concessão patrocinada, em que há repasse adicional de recurso público ao parceiro privado, e concessão administrativa, que envolve a prestação de serviços à própria administração pública de forma indireta.
Todas as atividades que não sejam definidas normativamente como indelegáveis ao setor privado poderão ser objeto das PPPs, incluindo áreas como infraestrutura, ciência e tecnologia, iluminação pública, saneamento, resíduos sólidos, cultura, esporte e lazer, entre outros. O período de vigência das concessões não poderá ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos.
Um Conselho Gestor, formado por representantes de secretarias e órgãos municipais e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa), ficará responsável pelo gerenciamento do programa. A lei também prevê a criação do Fundo Garantidor, responsável por dar sustentação financeira aos contratos de concessão.
“Somente através de uma concessão pública do serviço, que poderá ser via parceria público-privada, pode a administração encontrar solução menos onerosa, principalmente em se considerando as reconhecidas dificuldades de ordem fiscal e financeira atualmente enfrentadas pelos poderes públicos municipais em todo o País”, afirma o prefeito Victor Coelho.
O prefeito acrescenta ainda que a nova lei resulta “na criação de um marco legal destinado a promover, de modo eficiente e eficaz, a atração de investimentos privados”. O poder executivo municipal regulamentará a lei no prazo de 120 dias.