Bolsa Atleta
Regulamentado em 2019, o Programa Bolsa Atleta é voltado para atletas, paratletas e atletas-guias amadores representantes de Cachoeiro. O objetivo é apoiar financeiramente para que se dediquem ao treinamento esportivo e, assim, participem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
De acordo com o programa, o subsídio é pago em 12 parcelas mensais. Porém, atletas e paratletas que estiverem contratados por clubes de outros estados não terão direito de receber a bolsa.
O benefício deverá ser utilizado para custear gastos com alimentação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fitoterápica, medicamentos, suplementos alimentares, transporte terrestre e aéreo para eventos esportivos, academia, personal trainers, material e uniforme esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, na forma e condições estabelecidas pela Semesp.
Confira os detalhes das categorias:
Estudantil: Atletas e paratletas, que participaram dos últimos Jogos Escolares da Juventude, Jogos Universitários Brasileiro das competições (escolares ou universitários) do ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.
Estadual: atletas e paratletas, que participaram das competições a nível estadual, sendo tais competições referendadas pela federação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking estadual da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.
Nacional: atletas e paratletas, que participaram das competições a nível nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.
Internacional: atletas e paratletas, que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sulamericanos, panamericanos, parapanamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições, referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais.
A seleção dos atletas é feita por meio de edital público da Semesp (confira aqui).
Regulamentação do programa:
LEI Nº 7613, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui o programa Bolsa Atleta