O FIA – Fundo para a Infância e a Adolescência
O Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) foi criado pela Lei Federal n° 8.069/90, artigos 88, IV e 260 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A doação ao fundo municipal possibilita a qualificação da rede de atendimento, auxilia no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de risco, e evita que crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia. Sua contribuição, além de auxiliar milhares de crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. E sua doação pode ser deduzida no imposto de renda.