Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
Competências Legais
Atualmente, no Brasil, após a promulgação da Lei Federal nº 7889, de 23 de novembro de 1989, existe três competências legais nas quais se exercem os serviços de inspeção de produtos de origem animal. São as seguintes:
A) Serviço de Inspeção Federal (SIF): registram-se nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos entre Estados e/ou para exportação;
B) Serviço de Inspeção Estadual (SIE): nesse serviço são registrados os estabelecimentos que comercializam produtos entre municípios;
C) Serviço de Inspeção Municipal (SIM): são registrados nesse serviço os estabelecimentos que comercializam produtos dentro do município.
Assim, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal não podem comercializar fora do município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não podem comercializar fora do Estado de origem.
São competentes para realizar essas inspeções nos estabelecimentos produtores e no transporte o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura.
Serviço de Inspeção Municipal – SIM
O SIM vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos e acondicionados, depositados e em trânsito no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Atribuições do SIM
O Serviço de Inspeção Municipal tem atribuições de certificar, inspecionar e monitorar o funcionamento de estabelecimentos do tipo de abatedouro de suínos, caprinos, ovinos, aves, coelho e de outras espécies devidamente aprovadas para o abate, fábricas de conservas, de embutidos, charqueadas, entrepostos de carnes e derivados e fábrica de produtos de origem animal. Granjas leiteiras, postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite e fábrica de entrepostos de laticínios serão alvos do SIM. Os entrepostos de pescado e fábrica de conserva de pescado, entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos, apiários, agroindústrias e processamentos artesanais também necessitarão do certificado do SIM.
De segunda a sexta-feira no horário de 07:00 às 16:00h
Rua Ângelo Maria Mignone, n° 18 - Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES
Telefone: (28) 3521-1147
E-mail: semai.sim@cachoeiro.es.gov.br