Nesta sexta-feira (18), Cachoeiro comemorou um ano da implementação do serviço Família Acolhedora com uma ação informativa na praça Jerônimo Monteiro.
Na ocasião, os profissionais explicaram sobre o serviço, que visa amparar crianças e adolescentes que são temporariamente afastados dos pais em razão de medidas protetivas. Informações sobre o funcionamento, quem pode se candidatar ao acolhimento, bem como documentos e requisitos necessários também foram repassadas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), o movimento provocou o interesse de pessoas, com as quais a gerência do Serviço entrará em contato para o cadastro de avaliação.
Atualmente, em Cachoeiro, cinco famílias estão habilitadas no Família Acolhedora. Outras duas estão em processo de habilitação.
As pessoas cadastradas no Família Acolhedora recebem em suas casas a criança ou o adolescente e assumem diversas responsabilidades, como cuidar da saúde, da educação e proporcionar, ao acolhido, vida em comunidade e convivência familiar.
A secretária da Semdes, Márcia Bezerra, reforça a relevância do serviço.
“O Família Acolhedora é uma política social de extrema importância e muitas pessoas não a conhecem. Com essa ação, comemoramos um ano de trabalho e, ao mesmo tempo, informamos a mais pessoas sobre ela”, salienta.
Como participar
Quem estiver interessado em se inscrever no Família Acolhedora pode procurar a sede do serviço, situada à rua 25 de Março, nº 181, Centro, das 8h às 17h, e acionar a equipe de referência.
As inscrições passam por um processo de seleção com entrevistas, encontros de capacitação e visitas domiciliares, realizado pela equipe da Semdes. O objetivo é avaliar se a família está apta a acolher a criança.
Quem pode se tornar uma Família Acolhedora?
Poderão participar do Família Acolhedora pessoas maiores de idade que tenham, pelo menos, 16 anos a mais que a criança a ser acolhida, e que preencha os seguintes requisitos:
– Residir em Cachoeiro, com tempo comprovado de, no mínimo, 2 anos;
– Apresentar os documentos solicitados pela equipe técnica do serviço;
– Ter boas condições de saúde física e mental;
– Ter tempo disponível para a criança e/ou adolescente; capacidade de dar afeto e relação familiar harmoniosa;
– Ter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do Serviço;
– Estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento;
– Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando declaração emitida pelo órgão competente;
– Nenhum membro da família pode ter dependência de substâncias psicoativas.