Conselhos Comunitários Escolares
Os Conselhos Comunitários Escolares, constituem-se sob forma de associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria regendo-se pelas disposições de Estatuto próprio, com base no Decreto Nº 27.300, de 23 de outubro de 2017.
Na Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim-ES, atuam 79 Conselhos Comunitários Escolares, além de 02 Conselhos de outras unidades, como o Conselho do Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor da Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” – CECAPEB, e o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias objetivando, em caráter complementar e subsidiário:
a) contribuir para o funcionamento eficiente das Escola Municipais de Educação Básica, no que se refere às suas necessidades emergenciais;
b) atuar, em caráter complementar e subsidiário, em favor da melhoria qualitativa do ensino;
c) colaborar na execução de políticas públicas na área da educação, que tenham como premissa a concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo. Os Conselhos possuem instâncias de deliberação, administração e fiscalização, constituídas pela:
Assembleia Geral;
Diretoria (constituída do Presidente e seu Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e seus respectivos suplentes. Nas unidades de ensino com até 100 (cem) alunos, não há suplentes na composição da Diretoria);
Conselho Fiscal (constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. Nas unidades de ensino com até 100 (cem) alunos o Conselho Fiscal, é composto por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes.
Compete à Diretoria:
I. elaborar e executar o orçamento do Conselho Comunitário Escolar, que deverá
estar articulado aos objetivos do projeto político-pedagógico da unidade de ensino;
II.encaminhar ao Conselho Fiscal os relatórios financeiros antes de submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
III. prestar conta dos recursos recebidos e aplicados;
IV. decidir os casos omissos;
V. outras atividades correlatas.
Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do Conselho Comunitário Escolar e os valores em depósitos;
II. apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre as contas da Diretoria, no exercício em que servir;
III. apontar à Assembleia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho Comunitário Escolar;
IV. convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente do Conselho Comunitário Escolar retardar por mais de 30 (trinta) dias a sua convocação, e requerer a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, tem a duração de 02 (dois) anos a partir da posse, permitida uma única recondução. As reuniões dos Conselhos Comunitários Escolares acontecem ordinariamente uma vez por mês, exceto nos períodos de férias, em dia e hora previamente marcados, mediante convocação do Presidente para tratar de interesse coletivo.
Os Conselhos Comunitários Escolares são autônomos, contando com o assessoramento da Secretaria Municipal de Educação – SEME, por meio da Subsecretaria de Apoio ao Ensino / Gerência de Acompanhamento das Ações Educacionais / Núcleo dos Conselhos.