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Direitos do consumidor

Procon de Cachoeiro divulga dicas para compras do Dia das Mães

Órgão alerta para os direitos dos consumidores nessa época de grande movimento no comércio
Foto: Reprodução/Web

Com a proximidade do Dia das Mães, o Procon de Cachoeiro alerta os consumidores que este é o momento de redobrar a atenção na hora de ir às compras. O órgão divulgou algumas dicas, que podem ser úteis nessa tarefa. 

Sair de casa já pensando no que pretende adquirir e no quanto se pretende gastar é uma das mais importantes recomendações, uma vez que facilita a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. 

Dessa forma, são evitados gastos desnecessários e compras por impulso, que podem comprometer o orçamento doméstico.

Confira outras orientações:

– Exigir e guardar a nota fiscal, pois esse documento vai amparar o consumidor, caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo.

– Observar as condições de pagamento oferecidas pelo vendedor. O consumidor deve sempre verificar as melhores condições, seja à vista ou a prazo.

– No momento efetivo do pagamento, todos os dados relativos aos encargos de parcelamentos, juros e opções para quitação de parcelas devem ser apresentados de forma clara para o cliente, para que, sempre que possível, seja escolhida a opção mais econômica. 

Atenção aos produtos

• Cestas de café da manhã: Informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas e se estão incluídos artigos como jornais, revistas, acessórios, enfeites e flores. Depois de tudo definido, faça constar, por escrito, tudo o que foi combinado: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço; 

• Flores: O comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente; 

• Roupas: Troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma cordialidade do estabelecimento. Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. 

• Alimentos: Fique atento às informações da embalagem. Devem conter: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, em língua portuguesa; 

• Eletroeletrônicos: Teste o produto, avalie se os recursos suprirão as necessidades de sua mãe ou se serão supérfluos. Veja se o manual de instruções está em língua portuguesa e peça sempre que o manual de garantia seja preenchido; 

• Celulares: Adquira em lojas autorizadas. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços, avalie as necessidades da mãe, se o melhor é plano pré ou pós-pago e reflita sobre a fidelização.

Dicas para compras na internet

• Busque informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município e, ainda, coletando referências com amigos ou família; 

• Verifique qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas; 

• Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega etc;

• Verifique as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; 

• Não forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra; 

• Guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido etc; 

• Guarde, em meio eletrônico ou mesmo impressa, a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições; 

• Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

• Identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa, acessando www.registro.br;

• O consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada pela internet, sem que seja necessário apresentar justificativa ou motivo, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Troca de presentes

Toda loja tem sua política de troca e ela só é obrigada a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. Contudo, as lojas geralmente fazem a troca mesmo sem defeito. Assim como todo produto tem garantia legal.

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis (exemplo: calçados, roupas, bolsas, etc) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (exemplo: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos, etc).

Fale com o Procon

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3155-5262 ou procurar atendimento presencial, na rua Bernardo Horta, 204. O horário de atendimento ao público é das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira.