Para ajudar a orientar quanto aos consumos mais típicos durante viagem de férias, o Procon de Cachoeiro divulgou nesta semana uma relação de dicas aos turistas. O órgão recomenda, principalmente, buscar promoções e pacotes e o planejamento, de destino e orçamento, para evitar as decisões “em cima da hora”.
É importante também prever outros gastos da época, para não ameaçar as finanças da família, como os impostos e o material escolar.
“Nossa equipe vem sendo acionada com frequência neste verão, também pelas redes sociais, por moradores de Cachoeiro que estão em viagem e encontram situação que fere seus direitos como consumidores. De modo geral, há muita informação sobre as garantias ao consumidor, e as pessoas precisam se acostumar, gradativamente, a aplicar esse conhecimento no cotidiano, sem constrangimento”, avalia o coordenador do Procon Municipal, Marcos Cesário.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta de pacotes promocionais por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. No caso do turismo internacional, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos.
Cesário ressalta que é necessária atenção especial às cláusulas do contrato. Para se resguardar, a pessoa deve, inclusive, guardar os materiais publicitários do serviço oferecido, para o caso de descumprimento.
Confira as dicas!
Confirmações – O consumidor deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito.
Cancelamento – Fazer por escrito, ficando alerta ao contrato e ao valor total. Se o cancelamento partir da agência, deverão ser restituídos valor pago e possíveis danos.
Turismo de aventura – Verificar grau de dificuldade do roteiro, atividades inclusas, características da região, socorro de emergência e necessidade de pernoite adicional, curso prévio e guia especializado
Cruzeiros marítimos – perguntar sobre vistos e vacinas, duração do passeio, locais de saída, transporte adicional incluso, número de refeições diárias e localização da cabine e, para crianças, existência de monitoramento a elas e atividades segmentadas.
Contrato – Deve constar o que foi acertado verbalmente e oferecido na publicidade. Guarde uma via datada e assinada.
Compras feitas pela Internet – Dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo; solicitar confirmação de reserva por e-mail; consulte preço da viagem aérea com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam essas tarifas.
Bares e restaurantes – Conferir a conta; ter ciência da não-obrigatoriedade da taxa de serviço (10%) e da infração que é cobrar “consumação mínima”;
Quiosques – Não é permitido reservar espaço na areia exclusivo para clientes, e multa para perda de comanda é uma cobrança abusiva; o “couvert” artístico pode ser cobrado, sim, desde que o valor seja previamente informado.