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Direitos do consumidor

Dia dos Namorados: Procon de Cachoeiro orienta consumidores

Dicas aos casais incluem recomendações aos que pretendem comemorar em restaurantes
Foto: Reprodução/web

Às vésperas do Dia dos Namorados, o Procon de Cachoeiro divulga uma série de recomendações para quem ainda vai comprar o presente para a pessoa amada ou planeja contratar serviços para tornar a ocasião ainda mais especial. Confira:

FLORES – Muito procuradas nesta época, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher. Para a entrega, tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores, arranjo, horário, local e mensagem. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo. Reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ – Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo da cesta, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos. Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos), é necessário cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

RESTAURANTES – Muitos casais comemoram essa data em restaurantes e devem ficar atentos para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. Os cardápios de bares e restaurantes devem estar disponíveis com o preço de todos os pratos servidos, para que o consumidor não seja surpreendido na hora de realizar o pagamento e passe constrangimento.

PEÇAS DE VESTUÁRIO – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito. As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto caso o consumidor não tenha gostado da cor ou ter ficado apertado ou folgado.

COSMÉTICOS/PERFUMES – Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Saiba mais:

– Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia;

– Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu. Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento;

– Ao comprar produto eletroeletrônico, peça que o mesmo seja testado no momento da aquisição, pois se ele apresentar um problema, mesmo que seja nos primeiros dias após a compra, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. Mas, se no ato da compra, o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, ou mesmo nos primeiros 7 dias, peça que ele escreva esta informação na nota fiscal, pois somente desta forma você poderá exigir o cumprimento da promessa do fornecedor;

– O valor da mercadoria deve estar sempre afixado junto com o produto, informando o seu valor à vista, devendo ser informados de forma ostensiva para garantir clareza, precisão e legibilidade das informações;

– As formas de pagamento devem ficar à mostra de forma clara;

– Sempre é bom lembrar que em toda compra o consumidor deve exigir a nota fiscal.