Unidades de Conservação
O QUE SÃO UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
As Unidades de Conservação da Natureza (UCs) constituem espaços territoriais, continentais ou marinhos, detentores de atributos naturais e/ou históricos, de especial relevância para a conservação, preservação e uso sustentável de seus elementos, desempenhando um papel altamente significativo para a manutenção da biodiversidade, da geodiversidade e da diversidade cultural.
Grupos de Unidades de Conservação
As Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos distintos:
Proteção Integral: É permitido o uso indireto dos recursos naturais, aquele que não envolve coleta, consumo, dano ou destruição.
Uso Sustentável: É permitido o uso direto dos recursos naturais, aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, desde que de forma manejada e equilibrada, garantindo sua perenidade e manutenção dos processos ecológicos.
Legislação
Lei Federal nº 9.985/2000: Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC e regulamenta o artigo 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal.
Decreto Federal nº 4.340/2002: Regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Lei Estadual nº 9.462/2010: Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Espírito Santo – SISEUC.
Resolução Consema nº 003/2022: Dispõe sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação de que trata o art. 32 e o §3º do art. 39 da Lei Estadual nº 9.462/2010, para licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades de significativo impacto ambiental, bem como, sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades não sujeitos a EIA-RIMA e de intervenção e/ou supressão vegetal em Unidades de Conservação ou nas respectivas Zonas de Amortecimento.
CONHEÇAS AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Reserva
Particular do
Patrimonio
Natural Cafundó
– RPPN Cafundó
Floresta Nacional
de Pacotuba –
FLONA
Pacotuba