Notícias

Lei da ficha limpa municipal completa 19 meses em Cachoeiro

Lei foi sancionada em agosto de 2017

Nesta semana, em que o governo federal passou a adotar critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de servidores em cargos comissionados, a legislação criada pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim com a mesma finalidade completa 19 meses de vigência.

Sancionada pelo prefeito Victor Coelho em agosto de 2017, a lei da ‘ficha limpa municipal’ (nº 7484; alterada pela nº 7533) veda, na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, as nomeações para cargos em comissão ou função gratificada (no caso de servidores efetivos) de pessoas que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Para assumir cargos na prefeitura de Cachoeiro, é obrigatório apresentar certidões negativas criminais, expedidas pela Justiça Estadual e Federal e pela Polícia Civil, e do Cadastro Nacional por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, além de currículo.

Ainda em 2017, em dezembro, a administração municipal passou a exigir dos ocupantes de cargos em comissão formação acadêmica compatível com as funções, outra medida adotada pelo governo federal nesta semana. A regra, estabelecida com a lei nº 7516, que reformulou a estrutura administrativa da prefeitura, também vale para os secretários municipais.

“Cachoeiro saiu na frente. Quando vi a notícia do governo federal fiquei muito feliz porque desde 2017 implantamos essa regra da Ficha Limpa para cargos comissionados. E fomos além. Criamos o regramento de qualificar os comissionados, exigindo formação em nível superior ou estar cursando uma faculdade. Como gestores, primeiro devemos dar exemplo e ter muita cautela na escolha e na qualificação da equipe para alcançar o resultado que esperamos”, ressalta o prefeito Victor Coelho.

Especialistas falam sobre avanços

“Alguns municípios já entenderam a importância da aplicação da Lei da Ficha Limpa a toda a administração. Cachoeiro é um deles. A Lei da Ficha Limpa entende que condenados em segunda instância não podem atuar no setor público, e é absolutamente importante que essa regra seja estendida a toda a gestão, não apenas aos servidores comissionados.” – Edmar Camata, secretário estadual de Controle e Transparência, especialista em gestão pública, membro do Conselho Estadual de Transparência Pública e Combate à Corrupção e ex-secretário-geral da ONG Transparência Capixaba.

“A Administração Pública brasileira, de todas as esferas governamentais, tem avançado na criação de novos meios de autoproteção. Até bem pouco tempo, nenhum controle havia sobre a nomeação para cargo em comissão. Nem mesmo era observada a restrição de somente ser para “direção, chefia e assessoramento”, conforme exige o art. 37, V, da Constituição Federal. A primeira relevante restrição foi com a Súmula Vinculante n. 13 do STF, que proibiu a nomeação de parente até o terceiro grau. A segunda é o estabelecimento de requisitos para a ocupação de cargos em comissão. Este avanço, já implementado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim desde 2017 e somente agora pelo Governo Federal, representa uma elevada contribuição em favor da moralidade e da eficiência na Administração Pública. Esses são exemplos que deveriam ser instaurados em todos Poderes, inclusive no Legislativo e no Judiciário.” – Elisa Galante, doutora em Direito e Garantias Fundamentais, especialista em Direito Público e professora de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Cachoeiro (FDCI).