Um direito que, talvez, o consumidor não saiba que tem é o de suspender serviços que não utilizará durante um período, como é o caso de internet ou TV a cabo. “Durante épocas de férias, por exemplo, em que pessoas viajam e ficam longos períodos fora de casa, é possível solicitar junto à empresa a suspensão desses serviços, evitando cobranças”, explica o coordenador do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução 477/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê a possibilidade de pedir interrupção a cada 12 meses, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias nos serviços de telecomunicação. Além disso, tanto o desligamento da suspensão como o religamento dos serviços não podem ser cobrados pelas operadoras.
Algumas regras, no entanto, devem ser obedecidas como, por exemplo, ter mais um ano de contrato com a operadora e estar com os pagamentos em dia. “Após o pedido do consumidor, a companhia tem até 24 horas para atendê-lo”, ressalva o coordenador.
No caso das concessionárias de energia, não há possibilidade de suspensão do serviço, porém, o consumidor pode solicitar o desligamento e, depois, religar, sem que haja custo. Também não há como pedir a suspensão dos serviços de fornecimento de água, mas o consumidor, quando optar pelo desligamento, deve consultar a empresa.
Para outros serviços como academia, cursos, assinaturas de jornais e revistas, a orientação é a de verificar, no contrato ou junto ao fornecedor, se há essa possibilidade e quais as condições sobre cobranças e prazos, para que seja feita.
Mais orientações sobre o tema podem ser obtidas no Procon de Cachoeiro. O órgão está localizado na rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu, e atende de segunda a sexta, das 12h às 17h. O telefone é o (28) 3155-5262.