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Procon de Cachoeiro dá orientações para rematrícula em escolas privadas

Protocolos sanitários e modelos de ensino devem constar no contrato
Foto: Márcia Leal/PMCI

Com o fim do ano letivo se aproximando, pais e responsáveis por estudantes da rede privada começam a planejar a rematrícula nas escolas. Para evitar problemas no procedimento, o Procon de Cachoeiro apresenta algumas recomendações importantes.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é fundamental fazer uma análise cuidadosa do contrato, cuja cópia deve ser entregue 45 dias antes do fim do prazo da matrícula. As regras devem estar claras e o consumidor não deve firmar acordos que sejam apenas verbais.

Entre as informações do contrato, é preciso constar, detalhadamente, como ocorrerão as aulas: se ao vivo ou não e por meio de qual plataforma. Se forem gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas. Se forem presenciais ou híbridas, quais serão os protocolos adotados.

Também deve ser informado como a escola agiria na possibilidade de agravamento da pandemia de Covid-19 e como ficariam as alternativas pedagógicas para essa realidade.

No que diz respeito aos valores, o Procon esclarece que a escola é obrigada a apresentar a quantia total anual ou semestral e dividi-la em 12 ou 6 parcelas, respectivamente. A instituição de ensino pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, mas esse valor deverá ser descontado do total anual ou semestral. Dessa forma, o saldo poderá ser parcelado, ficando a critério dos pais ou responsáveis negociarem a forma de pagamento.

A escola pode recusar a rematrícula de aluno inadimplente, mas é vedado reter documento de transferência. Além disso, a unidade não pode aplicar sanções pedagógicas aos estudantes, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, nem expô-los a constrangimentos.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo. No caso de ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.

Em caso de desistência antes do início das aulas, é possível pedir a devolução de valores pagos por matrícula escolar ou reserva de vaga. O pedido deve ser feito por escrito, mediante protocolo. As unidades de ensino podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no percentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.

“É de extrema importância que todas as situações estejam, contratualmente, acertadas, para que se garanta o equilíbrio entre consumidor e fornecedor”, destaca o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.

Consumidores que se sentirem lesados ou que tenham dúvidas sobre os procedimentos de rematrícula em estabelecimentos educacionais privados podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, na rua Bernardo Horta, 204/210, bairro Maria Ortiz. O telefone de contato é o (28) 3155-5262.