A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim adotou medidas administrativas e tributárias com o objetivo de reduzir o impacto econômico e financeiro causado aos contribuintes (empresas e pessoas físicas) do município pelo agravamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Nesta segunda-feira (22), foi protocolado na Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto de lei para prorrogar prazos e alterar condições de pagamento dos seguintes tributos: Imposto Sobre Serviços (ISS) de Profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal.
Com a medida, em vez de vencerem a partir de 15 de abril, esses tributos começarão a vencer em 15 de julho. Além disso, o número de parcelas mensais será ampliado de quatro para seis, sendo mantido o desconto de 10% para quem optar pelo pagamento em cota única.
Dessa forma, as datas de vencimento e quantidade de parcelas desses tributos se igualam às que foram estabelecidas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do decreto nº 30.077, de 2020.
Também nesta segunda-feira, a Prefeitura de Cachoeiro publicou o decreto nº 30.405, que, de forma provisória e emergencial, suspende e prorroga prazos relativos a obrigações fiscais dos contribuintes e a atividades administrativas.
Serão suspensas, por 90 dias, as medidas de cobrança administrativa e judicial, como: apresentação de protesto de Certidões de Dívida Ativa; ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários constantes em Certidão de Dívida Ativa; emissão de notificação de cobrança para pagamento de tributos; cancelamento de parcelamentos de créditos tributários homologados através de Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, devido à inadimplência de parcelas, e início de procedimentos para exclusão de contribuintes do regime especial unificado de recolhimento de tributos e contribuições – Simples Nacional.
Também serão prorrogadas, por 180 dias, as datas de validade dos Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários que tenham vencimento no período de 01/01/2021 a 31/05/2021.
Haverá prorrogação, por 90 dias, também, das datas de validade das Certidões Negativas de Débitos vencidas, que tenham sido emitidas no período de 01/01/2021 até a data de publicação do presente decreto, e das datas de vencimento de parcelas consolidadas através de Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida vencidas e não quitadas no período de 01/02/2021 a 31/05/2021; dentre outros benefícios.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, no site www.cachoeiro.es.gov.br/diario.
“O objetivo fundamental das medidas propostas é o de atenuar os efeitos da descapitalização dos contribuintes do município decorrentes do agravamento da pandemia, de modo que seja possível a manutenção de atividades econômicas, mesmo que reduzidas, e, consequentemente, contribuir para a manutenção dos empregos, direta e indiretamente, envolvidos”, afirma o prefeito Victor Coelho.