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Benefício de Prestação Continuada

Central de Benefícios em Cachoeiro realiza pedidos para BPC

A unidade funciona na rua Dona Joana, Centro
Foto: Divulgação/PMCI

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) reforça que é possível realizar o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio da Central de Benefícios, localizada na rua Dona Joana, nº 25, no imóvel da esquina com a praça São João, no Centro. A unidade entrou em funcionamento em agosto deste ano.

O requerente deverá comparecer com o CPF até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na rua 25 de Março, no Centro, e solicitar a senha inicial para o auxílio.

Em seguida, deverá ir até a Central de Benefícios, que funciona das 8h às 14h, com documentos originais (CPF, carteira de trabalho ou RG, certidão de nascimento ou casamento, folha resumo do Cadastro Único, relatório pedagógico – se for criança e, caso seja deficiente, o laudo médico).

A equipe responsável disponibiliza uma senha definitiva e protocola toda documentação a ser analisada pelo INSS. Durante o processo, o requerente pode acompanhar a situação, indo até a Central ou por meio do telefone 3155- 5235.

Após o INSS conceder o benefício, o requerente deverá comparecer no setor da Central, para retirar a carta de concessão, com as informações necessárias sobre o auxílio. Para finalizar, deverá ir até a agência responsável pelo pagamento e solicitar o cartão para retirada do benefício.

Além do BPC, a Central de Benefícios oferece atendimentos relativos a: Benefício Eventual; Passe Livre; Tarifa Social de Água e Esgoto; Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa Família.

O que é o BPC

O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que os impossibilitam de participarem, de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse caso, deve ser comprovado que o requerente não possui meios de garantir o próprio sustento dentro do critério para concessão, que é ¼ do salário mínimo.