Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo

CONFERÊNCIA DA CIDADE E ELEIÇÕES DO CPDM

A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, realizará a Conferência da Cidade no dia 16 e a eleição do CPDM no dia 17 de setembro de 2020.

Desta forma, temos a honra de convidar V. Sa. a participarem deste importante evento, que possui a seguinte programação:

Dia 16/09/2020 – Conferência da Cidade (eventos por videoconferência):

De: 08h00 às 10h00
Palestra sobre o tema:
O Papel do CPDM na Organização do Território. Ministrada pelo Professor Mestre em Geografia, Reginaldo Alex Calçavara.

De: 14h00 às 16h00
Palestra sobre o tema:
Planejamento Municipal Contribuindo para Inserção do Território nas Futuras Mudanças Climáticas. Ministrada pela Doutora Kátia Cañellas, Arquiteta e Urbanista. Doutora em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável (IST – ULISBOA/2017).

Como posso participar das palestras:
a) Enviando e-mail para: cpdm@cachoeiro.es.gov.br com os seguintes dados:
(Nome Completo, CPF ou CNPJ, Endereço Completo, Telefone e E-mail).
b) Será enviado via e-mail um convite para participação da palestra virtual.

Dia 17/09/2020 – Eleição do CPDM (evento presencial):

Das 08h30 às 17h00 – Eleição dos representantes do Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM.
Local: “EMEB Zilma Coelho Pinto” situado na Rua Carlos Fornazier, 1 –  Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP.:29308-070.

Para participar da Eleição

Atenção: Para que possa registrar devidamente o seu voto, o eleitor obrigatoriamente deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos que, se inobservados, impedirão o seu ingresso ao local de votação e, consequentemente, o registro do seu voto:

  • apresentação de um documento com foto;
  • apresentação do título de eleitor;
  • uso de máscaras faciais.

Ressaltamos que o eleitor somente poderá ingressar no ambiente de votação para registro do seu voto após efetuada a confirmação de que este cumpriu devidamente ambos os requisitos citados.

A título de recomendação, sugerimos que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para registrar o seu voto.