Os planos de saúde devem garantir testes para detecção do novo coronavírus aos seus clientes, nos casos em que há indicação médica, alerta o Procon de Cachoeiro.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, exames de diagnóstico do vírus foram inclusos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio das Resoluções Normativas 453/2020 e 457/2020, no Rol de Cobertura Obrigatória para beneficiários dos planos.
Entre os exames, estão a pesquisa por RT-PCR; Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
O Procon também esclarece que, caso o consumidor tenha feito o exame fora da rede credenciada pelo plano, ele tem direito ao reembolso, se esse procedimento estiver previsto em contrato ou se o exame para a confirmação da infecção tiver sido indicado pelo médico em uma situação de urgência e emergência.
“O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde, para sanar dúvidas e tentar solucionar eventuais transtornos. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem, em seus portais na internet, e disseminem, por meio de seus canais de relacionamento, as informações necessárias”, ressalta o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.
Se, ainda assim, o consumidor não conseguir equacionar conflitos com a operadora do plano, ele também pode recorrer ao Procon, pelos telefones (28) 3155-5262 e (28) 3155-5276.
Procedimentos que devem ser oferecidos pelo plano
- Apesar de não existir ainda tratamento específico para a Covid-19, os tratamentos gerais hoje disponíveis devem ser cobertos pelo plano de saúde, conforme a segmentação de assistência contratada.
- Para o reajuste deste ano, 2020, são levados em consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Ou seja, não pode haver, em 2020, reajuste com repasse de custos do coronavírus.
- No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), seja durante o tratamento de saúde do novo coronavírus ou de outra doença, o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado em razão da inadimplência.
- A operadora deve fornecer todos os medicamentos indispensáveis para o controle e evolução da doença, conforme prescrição do médico responsável pelo tratamento do consumidor, durante o período.