Os contribuintes de Cachoeiro terão prazo maior para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. A lei que garante a prorrogação foi sancionada, nesta sexta-feira (22), pelo prefeito Victor Coelho. O objetivo da administração municipal é amenizar, para a população do município, os efeitos do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.
Os cachoeirenses têm três alternativas para pagamento em cota única, com descontos proporcionais: quem pagar até o dia 15 de julho terá direito a 15%; até 17 agosto, a 10%; e, até 15 de setembro, a 5% de desconto. Para o pagamento de forma parcelada, houve a ampliação de quatro para seis do número de parcelas, cujos vencimentos mensais serão de julho a dezembro – conforme a tabela abaixo.
O secretário de Fazenda do município, Márcio Guedes, esclarece que a prorrogação de prazo não implica em direito à restituição ou compensação de quantias, eventualmente, já recolhidas.
“O contribuinte que já pagou em cota única pode ficar tranquilo, porque o débito já foi quitado. Já aqueles que pagaram alguma parcela poderão quitar o restante do débito nas novas datas”, ressalta.
Os novos carnês do imposto começarão a ser entregues aos contribuintes, na terça-feira (26), pela equipe da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). A distribuição será realizada até o dia 7 de julho.
O documento também pode ser emitido por meio da Cachoeiro Agência Virtual, no site da Prefeitura (www. cachoeiro.es.gov.br) – acesso em “Serviços”.
Se o contribuinte, por alguma razão, não tiver acesso ao novo carnê ou à internet, pode retirar o documento na Semfa, que está funcionando, provisoriamente, na rua Resk Salim Carone, 34 (atrás da rodoviária), no bairro Gilberto Machado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano | |
Pagamento parcelado | |
Número da parcela | Data de vencimento |
01 | 15/07/2020 |
02 | 17/08/2020 |
03 | 15/09/2020 |
04 | 15/10/2020 |
05 | 15/11/2020 |
06 | 15/12/2020 |