Notícias

Atenção, consumidor!

Confira dicas do Procon para não errar no presente do Dia dos Namorados

Flores, chocolates e vinhos são presentes comuns nesta data
Foto: Reprodução/Web

As promoções e vitrines inspiradas no Dia dos Namorados já podem ser vistas em vários pontos de Cachoeiro. Comemorada, em todo o Brasil, no dia 12 de junho, a data promete aquecer as vendas, com isso, as ofertas se multiplicam. O Procon de Cachoeiro, atento à movimentação, preparou algumas orientações para quem não quer deixar a data passar em branco.

São dicas de detalhes que precisam ser observados na hora da compra de alguns itens tradicionais da data, mas que nem todos se lembram de olhar. Se levadas em consideração, podem evitar problemas com o presente.

Por fim, o coordenador do órgão de Defesa do Consumidor de Cachoeiro, Luís Guimarães de Oliveira, lembra a importância de pedir a nota fiscal.

Confira as dicas:

Flores: São tão procuradas nesta época, que costumam ficar mais caras. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher. Para a entrega, tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores, arranjo, horário, local e mensagem; não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo; reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã: Procure empresas com referências de pessoas conhecidas, que já utilizam seus serviços. Informe -se sobre o conteúdo da cesta, o número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos como jornais e revistas. Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos), é necessário cuidados especiais com a escolha. Faça constar, no pedido, preço, horário e local da entrega.

Restaurantes: O pagamento pela taxa de serviço (ou gorjeta) não é obrigação. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la, quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia sobre isso. A cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. Os cardápios de bares e restaurantes devem estar disponíveis com o preço de todos os pratos servidos, para que o consumidor não seja surpreendido na hora de realizar o pagamento e passe constrangimento.

Vestuário: É importante verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, esse deverá ser por escrito. As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto, caso o consumidor não tenha gostado da cor ou tenham ficado apertados ou folgados.

Cosmético e perfumaria: Verifique os itens rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer essas informações traduzidas para o português.

Eletrônicos: Peça que seja testado, no momento da aquisição, pois se apresentar um problema, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. Mas se, no ato da compra, o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, ou mesmo nos primeiros 7 dias, peça que ele escreva esta informação na nota fiscal, pois somente dessa forma você poderá exigir o cumprimento da promessa.