Orientações Para Eliminação de Documentos
A eliminação de documentos consiste na destruição dos documentos que já cumpriram prazo de guarda e não possuem valor secundário. O objetivo da eliminação é evitar o acúmulo desnecessário em depósitos, diminuindo os gastos com recursos humanos e materiais. A eliminação resulta da avaliação documental e somente poderá ocorrer após a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos e aprovação da Listagem de Eliminação pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo.
Todos os procedimentos para eliminação estão regulamentados pela Lei Federal n° 8.159 de 08 de janeiro de 1991, e Resolução 40, de 09 de Dezembro de 2014.
A eliminação deverá ser efetivada por meio de fragmentação manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, sob a supervisão de membros da CADA, registrando-a em relatório específico, contendo registros fotográficos do ato de eliminação.