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Direitos do consumidor

Procon dá orientações para quem quer aproveitar o feriado de Carnaval

Regiões litorâneas são os destinos preferidos das famílias nesta época do ano
Foto: Reprodução/Web

No sábado (10), o Brasil começa as comemorações de uma das suas mais tradicionais festas populares – o Carnaval. Para orientar a quem quer aproveitar o feriadão a consumir de forma consciente, o Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas que devem ser levadas em conta na hora das compras.

São orientações simples, que envolvem questões ligadas à aquisição de pacotes de turismo em agências de viagens, locação de imóveis, compra de passagens, de adereços e, até mesmo, de alimentação para a data.

“Se forem observadas pelo consumidor, essas dicas proporcionarão um consumo consciente e ajudarão a evitar transtornos comuns nesta época”, afirma o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Luís Guimarães de Oliveira.

Confira as dicas!

Na hora de comprar adereços:

• Caso o produto apresente defeito, o consumidor deverá entrar em contato com a loja onde efetuou a compra e solicitar o reparo ou sua troca imediata, dependendo da situação.

• Se for para crianças, verifique se é adequado à faixa etária a qual se destina, bem como se há riscos para a segurança.

• Veja se tem selo do Inmetro, comprovando que foi testado e aprovado pelo órgão e atende às exigências legais.

• Exija a nota fiscal com a descrição do item, valor e data.

Na hora de comprar em agências de viagens:

• Pacotes de viagens: analise o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento.

• Viagens internacionais: confira a cotação da moeda estrangeira e certifique-se de possuir toda a documentação necessária, como passaporte válido e visto.

Aluguel de imóveis:

• Realize uma vistoria do local, preferencialmente na presença do proprietário ou representante, e registre por escrito as condições gerais do imóvel.

Passagens de avião:

• Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia aérea. Conforme as regras da Agência Nacional Aviação Civil (Anac), a empresa deve oferecer assistência conforme a duração do atraso.

Passagens de ônibus:

• Desistência da viagem: comunique até três horas antes do embarque.

• Em caso de atrasos superiores a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar.

• Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda no reconhecimento.

• É importante guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus.

• O excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Leve documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.