Notícias

Atenção, consumidor!

Procon: confira mitos e verdades sobre renovação de matrículas escolares

Órgão esclarece os principais mitos e verdades sobre o assunto
Foto: Reprodução/Web

O fim do ano letivo está chegando e, nesta época, muitos procuram as escolas particulares para renovar as matrículas. Nem todos, no entanto, conhecem seus direitos. Para ajudar, o Procon fiscalizou os contratos das maiores escolas e esclarece os principais mitos e verdades sobre o assunto.

Segundo o coordenador do órgão, Luís Guimarães de Oliveira, para evitar problemas, primeiro cuidado é ler o contrato, com atenção, pois nele estão escritas as principais cláusulas referentes ao pagamento de mensalidades, previsão de jutos e multas em situação de atrasos. Em caso de dúvidas, o ideal é pedir uma cópia e ler com calma.

A proposta deve ser divulgada até 45 dias antes da data final, em local de fácil acesso, com novo valor da mensalidade e número de alunos por classe. Reajustes só poderão ser aplicados ao final do ano do contrato, com exceção dos cursos semestrais.

Além disso, vale conferir cinco mitos e verdades sobre o assunto, com as principais dúvidas sobre o assunto que chegam ao Procon. E se o consumidor perceber uma relação abusiva, vale procurar atendimento no órgão de Defesa do Consumidor. Quer saber mais? Então, confira os cinco mitos e verdades sobre o assunto.

  • A escola pode pedir para eu comprar materiais de expediente, como papel higiênico, guardanapo e copos descartáveis que serão usados ao longo do ano, na lista de material. Mito – Materiais de limpeza e de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola, obrigatoriamente. Apenas o material para fins pedagógicos, que será utilizado pela criança ao longo do ano, pode ser solicitado pela escola na lista de material.
  • 2 – A escola pode cobrar taxas de matrícula e rematrícula. Mito – Não é permitido cobrar rematrícula do aluno a cada vez que ele passa de ano. Se estiver em dia, a simples quitação da mensalidade de janeiro já renova automaticamente o contrato. Pagamentos cobrados no ato da matrícula funcionam como parcela e devem ser abatidos da anuidade
  • 3 – A escola não pode se negar a matricular meu filho, se a mensalidade estiver atrasada. Mito – A escola pode, sim, se negar a renovar um contrato, se houver parcelas em atraso.
  • 4 – A escola pode negar entregar documentos em caso de inadimplência. Mito – A escola não pode se negar a entregar documentos, inclusive não pode impedir alunos de fazerem provas ou aplicar quaisquer ações pedagógicas justificando o inadimplemento.
  • 5 – A escola não pode obrigar os pais a comprarem o material em determinado estabelecimento. Verdade – a lista de materiais escolares deve ser entregue aos pais com antecedência, para que eles possam pesquisar os preços mais atraentes e escolher o fornecedor que melhor entender.