A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, com base no disposto nos artigos 17, incisos V e XVI, 28, 29, § 3º, 30, inciso II e 31, inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006; o artigo 12, inciso XVI da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 4/2007 e os artigos 3º, inciso II, alínea “d”, 4º, § 7º e 6º, inciso V da Resolução do CGSN nº 15/2007, orienta às empresas optantes do Simples Nacional a providenciarem a Regularização de suas pendências fiscais e cadastrais com o município, sob pena de EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.